TJDFT - 0710664-90.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CND 02 LOTE 20 em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0710664-90.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DA CND 02 LOTE 20 Polo passivo: LEILA NOGUEIRA CERTIDÃO Nos termos do §1° do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, esta Secretaria intima a parte sucumbente para comprovar o recolhimento das custas custas finais do processo, de acordo com os cálculos da Contadoria Judicial acostados aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 12:18:22.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
05/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
01/03/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 22:31
Juntada de Certidão
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28/02/2024 22:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 12:34
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
22/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710664-90.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CND 02 LOTE 20 EXECUTADO: LEILA NOGUEIRA SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente ao ID 184888092, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Desnecessária a anuência do executado, tendo em vista que não foram opostos embargos à execução, podendo o exequente desistir livremente da execução.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver.
Em caso positivo, intime-se a parte autora para quitação das referidas custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará dos valores depositados nos autos aos IDs 168146355 e 177028398 (R$ 7.196,75), em favor da parte exequente, à conta indicada ao ID 184888092.
Todavia, considerando impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar aos autos procuração na qual outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, no qual conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, promova-se seu imediato descadastramento dos autos.
Sem recurso, retire-se a anotação de restrição judicial pendente sob o veículo de ID 164800294.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, bem como arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
30/01/2024 21:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 21:43
Extinto o processo por desistência
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29/01/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0710664-90.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CND 02 LOTE 20 EXECUTADO: LEILA NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acordo acostado ao ID 182823234 não foi firmado pela devedora, e sim pela inquilina Maria Morgana da Silva Abreu que não é parte nos autos, razão pela qual não homologo o acordo. À credora para que informe se persiste o interesse no prosseguimento do feito, ante o acordo extrajudicial firmado com a inquilina, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de interesse. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 22:11
Recebidos os autos
-
15/01/2024 22:11
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DA CND 02 LOTE 20 - CNPJ: 23.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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11/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/12/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:53
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CND 02 LOTE 20 em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 19:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:20
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 20:25
Recebidos os autos
-
19/10/2023 20:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/10/2023 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
18/10/2023 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:38
Recebidos os autos
-
17/10/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710664-90.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CND 02 LOTE 20 EXECUTADO: LEILA NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, designei audiência de conciliação, que será realizada no dia 18/10/2023, às 15:00, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams, cujo link e QR CODE seguem abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_15h BRASÍLIA-DF, 31 de agosto de 2023 18:09:49. -
01/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
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31/08/2023 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:09
Concedida a gratuidade da justiça a LEILA NOGUEIRA - CPF: *49.***.*17-53 (EXECUTADO).
-
28/08/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CND 02 LOTE 20 em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:24
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0710664-90.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DA CND 02 LOTE 20 Requerido: LEILA NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 17:23:33.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
16/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 20:11
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CND 02 LOTE 20 em 26/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
04/05/2023 21:51
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:51
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DA CND 02 LOTE 20 - CNPJ: 23.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
-
03/05/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/05/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 15:56
Recebidos os autos
-
06/04/2023 15:55
Outras decisões
-
06/04/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/01/2023 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/12/2022 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2022 23:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 23:33
Recebidos os autos
-
19/09/2022 23:33
Recebida a emenda à inicial
-
31/08/2022 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/08/2022 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 10:27
Recebidos os autos
-
12/08/2022 10:27
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2022 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 20:41
Recebidos os autos
-
21/06/2022 20:41
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2022 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/06/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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