TJDFT - 0006457-59.2012.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2023 23:23
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 00:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 22:52
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 21:09
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:09
Deferido o pedido de LINEO CORCINI JUNIOR - CPF: *24.***.*65-03 (EXECUTADO).
-
16/10/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/10/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 21:37
Recebidos os autos
-
11/10/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 19:56
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de CRA REFORMAS, INSTALACOES E ACABAMENTOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 21:41
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:41
Indeferido o pedido de CRA REFORMAS, INSTALACOES E ACABAMENTOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
14/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0006457-59.2012.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CRA REFORMAS, INSTALACOES E ACABAMENTOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS LTDA - ME Polo passivo: LINEO CORCINI JUNIOR CERTIDÃO Certifico que encontram neste Cartório as cártulas de cheque (ID 38249920).
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, observada a Decisão de ID 170122399, fica intimada a parte AUTORA para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 13:57:07.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
06/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 22:16
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0006457-59.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRA REFORMAS, INSTALACOES E ACABAMENTOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS LTDA - ME EXECUTADO: LINEO CORCINI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente aduz que a decisão de ID 168820429 padece de dois erros materiais.
O primeiro erro é relativo ao número de matrículo do imóvel no 3º parágrafo e o segundo diz respeito à grafia da palavra desentranhada.
Verifico que razão assiste ao exequente.
Assim, retifico a r.decisão para que assim conste: Trata-se de pedido de desconstituição da penhora do imóvel de matrícula n. 219650, ante a extinção do feito em razão de acordo homologado ao ID 56942322, bem como de devolução das cártulas de cheques que originaram esta execução.
Observo que na sentença de ID 56942322, o executado foi intimado a recolher os emolumentos, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento do protocolo, contudo manteve-se inerte.
Todavia, em atenção ao princípio da cooperação judiciária, atribuo à presente decisão força de ofício, para que seja desconstituída a penhora sobre o imóvel matriculado sob o número 219650, no 3° Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
No que se refere ao pedido de resgate das cártulas de cheques, à Secretaria para que certifique se os autos físicos n. 2012.01.1.021816-6 encontram-se em cartório, bem como se o cheque digitalizado ao ID 38249920 foi desentranhado pela parte exequente.
Caso as cártulas tenham sido desentranhadas, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Promova-se a expedição de novo ofício com as devidas retificações acima. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/08/2023 21:44
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:44
Deferido o pedido de CRA REFORMAS, INSTALACOES E ACABAMENTOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
25/08/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0006457-59.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRA REFORMAS, INSTALACOES E ACABAMENTOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS LTDA - ME EXECUTADO: LINEO CORCINI JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconstituição da penhora do imóvel de matrícula n. 219650, ante a extinção do feito em razão de acordo homologado ao ID 56942322, bem como de devolução das cártulas de cheques que originaram esta execução.
Observo que na sentença de ID 56942322, o executado foi intimado a recolher os emolumentos, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento do protocolo, contudo manteve-se inerte.
Todavia, em atenção ao princípio da cooperação judiciária, atribuo à presente decisão força de ofício, para que seja desconstituída a penhora sobre o imóvel matriculado sob o número 21965, no 3° Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
No que se refere ao pedido de resgate das cártulas de cheques, à Secretaria para que certifique se os autos físicos n. 2012.01.1.021816-6 encontram-se em cartório, bem como se o cheque digitalizado ao ID 38249920 foi desentranhado pela parte exequente.
Caso as cártulas tenham sido desentradas, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
16/08/2023 21:01
Recebidos os autos
-
16/08/2023 21:01
Deferido o pedido de LINEO CORCINI JUNIOR - CPF: *24.***.*65-03 (EXECUTADO).
-
10/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/08/2023 14:41
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 19:18
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2021 19:18
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2021.
-
08/02/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 18:57
Processo Desarquivado
-
03/02/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 10:26
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 18:33
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 18:31
Transitado em Julgado em 20/02/2020
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de CRA REFORMAS, INSTALACOES E ACABAMENTOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS LTDA - ME em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de LINEO CORCINI JUNIOR em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 05:24
Publicado Sentença em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Sentença em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Sentença em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 12:12
Recebidos os autos
-
20/02/2020 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/02/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 13:06
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 08:10
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 09:21
Publicado Certidão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 23:15
Decorrido prazo de CRA REFORMAS, INSTALACOES E ACABAMENTOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS LTDA - ME em 28/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 21:56
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 14:46
Recebidos os autos
-
13/01/2020 14:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2019 07:50
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 04:36
Publicado Certidão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/11/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 15:32
Recebidos os autos
-
12/11/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/11/2019 05:56
Decorrido prazo de CRA REFORMAS, INSTALACOES E ACABAMENTOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS LTDA - ME em 08/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 10:45
Decorrido prazo de LINEO CORCINI JUNIOR em 06/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 06:21
Decorrido prazo de ASA GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME em 30/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 06:32
Decorrido prazo de CRA REFORMAS, INSTALACOES E ACABAMENTOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS LTDA - ME em 25/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 19:09
Decorrido prazo de LINEO CORCINI JUNIOR em 24/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 06:49
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 11:30
Recebidos os autos
-
02/10/2019 11:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2019 07:36
Publicado Certidão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2019 17:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 17:25
Recebidos os autos
-
28/06/2019 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2019 13:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
27/06/2019 18:28
Recebidos os autos
-
27/06/2019 18:28
Declarada incompetência
-
27/06/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/06/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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