TJDFT - 0707123-43.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:22
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 22:40
Decorrido prazo de MAINARA FERREIRA DE LIMA TANCREDO em 23/05/2025 23:59.
-
23/06/2025 22:40
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de RICARDO ROBSON SOARES TANCREDO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de NAILTON SILVA DANTAS JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2025 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 02:27
Publicado Edital em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:49
Expedição de Edital.
-
04/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE BARROS em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
31/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:50
Deferido em parte o pedido de JOSE MARIA DE BARROS - CPF: *08.***.*87-72 (AUTOR)
-
16/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707123-43.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: JOSE MARIA DE BARROS REQUERIDO: MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI, NAILTON SILVA DANTAS JUNIOR REU: MAINARA FERREIRA DE LIMA TANCREDO, RICARDO ROBSON SOARES TANCREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o requerido NAILTON SILVA DANTAS JUNIOR - CPF: *51.***.*86-01 foi devidamente citado, em relação aos demais requeridos: 1) MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-50 Endereço: Rua Anfilófio de Carvalho 29, 29, sobreloja, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ, 20030-901, AR retornou com a informação de MUDOU-SE; 2) MAINARA FERREIRA DE LIMA TANCREDO Endereço: Estrada do Barro Vermelho, 848, Santa Amélia, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26116-680, AR retornou com a informação de NÃO PROCURADO e 3) RICARDO ROBSON SOARES TANCREDO Endereço: Rua Joaquim Távora, 122 Bl. 02, Apt. 1.203, Icaraí, NITERÓI - RJ - CEP: 24230-540, AR retornou com informação de FALECIDO.
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar devendo indicar endereço onde seja possível efetuar a citação.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 15:08:40.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
22/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/02/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/01/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/01/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:42
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707123-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MARIA DE BARROS REQUERIDO: MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Promova-se nova consulta no sistema SISBAJUD, a fim de bloquear ativos financeiros nas contas da ré MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI e dos sócios MAINARA FERREIRA DE LIMA TANCREDO e RICARDO ROBSON SOARES TANCREDO, considerando a decisão de id n. 129469877 que deferiu a tutela de urgência e que a primeira tentativa realizada em 25/08/2022 foi infrutífera (certidão de id n. 140680197). 2.
Indefiro a consulta ao sistema Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS (petição de id n. 152039198/152039863), uma vez que este Juízo não possui acesso/convênio com o referido sistema. 3.
Defiro a inclusão do réu Nailton Silva Dantas Junior (petição de id n. 164708226).
Retifique-se, inclua-se, cite-se. À Secretaria: expeça com urgência os mandados de citação dos demais réus, haja vista que só houve a expedição do mandado em face da ré MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI (mandado de id n. 150430240 que retornou com a informação mudou-se - id n. 152043798) desde o recebimento da inicial (decisão de id n. 129469877).
Documento datado e assinado eletronicamente. 3 -
14/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:12
Deferido o pedido de JOSE MARIA DE BARROS - CPF: *08.***.*87-72 (REQUERENTE).
-
08/07/2023 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/03/2023 17:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 17:04
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2022 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/06/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 19:33
Recebidos os autos
-
13/05/2022 19:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2022 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707738-06.2022.8.07.0018
Anacleide Araujo de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2022 15:39
Processo nº 0728732-27.2023.8.07.0016
Giana Gil Soares
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 12:34
Processo nº 0711928-12.2022.8.07.0018
Izaudete Carneiro de Souza Abrantes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2022 10:37
Processo nº 0703652-87.2020.8.07.0009
Hilka Flavia Oliveira Feitosa
Sebastiao de Jesus Caixeta da Costa
Advogado: Andre Luiz da Conceicao Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2020 16:07
Processo nº 0703022-38.2019.8.07.0018
Alzira Lopes da Silva
Distrito Federal
Advogado: Gabriela Viana de Souza Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2019 13:11