TJDFT - 0701940-66.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:10
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA BORGES em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES DE LIMA ANSELMO em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701940-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA RODRIGUES DE LIMA ANSELMO EXECUTADO: RENATO DE OLIVEIRA BORGES SENTENÇA Verifica-se dos autos que, a parte exequente, intimada, deixou de indicar indicar a localização do devedor e do veículo penhorado, para o regular prosseguimento do feito, razão pela qual a presente demanda deve ser extinta, como determina a Lei 9.099/95.
Poderá, a parte exequente, retomar a execução nestes autos, observado o prazo de prescrição do título judicial, ficando ciente, desde já, que deverá indicar a correta localização do devedor e bens passíveis de penhora, discriminando-os ou comprovar que houve alteração na situação financeira da parte executada.
No caso, o pedido deverá indicar de forma precisa e objetiva a providência apta à satisfação da dívida.
O mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pedido.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se o credor e, transitada em julgado, promova, a secretaria, a baixa de eventual restrição lançada no SERASAJUD em nome da parte devedora, RENATO DE OLIVEIRA BORGES - CPF: *25.***.*29-72 (EXECUTADO), em atenção ao que determina o .§ 4º, do art. 782, do CPC, servindo, a presente sentença, como ofício de comunicação.
Torno sem efeito a penhora de ID 195460162.
Transitada em julgado, retirem-se as anotações no sistema RENAJUD.
Após, arquivem-se com as cautelas devidas. -
03/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/07/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
02/07/2024 16:02
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES DE LIMA ANSELMO - CPF: *13.***.*95-92 (EXEQUENTE) em 01/07/2024.
-
02/07/2024 05:27
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES DE LIMA ANSELMO em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:54
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701940-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA RODRIGUES DE LIMA ANSELMO EXECUTADO: RENATO DE OLIVEIRA BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO da parte RENATO DE OLIVEIRA BORGES - CPF: *25.***.*29-72 (EXECUTADO) foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 201263847.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte RENATO DE OLIVEIRA BORGES e DO BEM PENHORADO: endereço completo e atualizado (com CEP), no prazo de 5 (cinco) dias. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
21/06/2024 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:20
Deferido o pedido de CAMILA RODRIGUES DE LIMA ANSELMO - CPF: *13.***.*95-92 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 07:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/04/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:32
Deferido o pedido de CAMILA RODRIGUES DE LIMA ANSELMO - CPF: *13.***.*95-92 (EXEQUENTE).
-
19/04/2024 21:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/04/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:09
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES DE LIMA ANSELMO - CPF: *13.***.*95-92 (EXEQUENTE) em 09/04/2024.
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES DE LIMA ANSELMO em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701940-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA RODRIGUES DE LIMA ANSELMO EXECUTADO: RENATO DE OLIVEIRA BORGES DECISÃO Não havendo contestação quanto ao bloqueio SISBAJUD, transfira-se o montante de R$ 119,25 (cento e dezenove reais e vinte e cinco centavos) para conta judicial junto ao BANCO DE BRASILIA SA e expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora.
Sem prejuízo, fica, a exequente, intimada para, considerando o débito remanescente, dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. -
02/04/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:21
Outras decisões
-
02/04/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/04/2024 14:14
Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA BORGES - CPF: *25.***.*29-72 (EXECUTADO) em 21/03/2024.
-
25/03/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2024 23:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/01/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:58
Outras decisões
-
22/01/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/12/2023 18:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/12/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
18/12/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 14:43
Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA BORGES - CPF: *25.***.*29-72 (EXECUTADO) em 15/12/2023.
-
16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA BORGES em 15/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:01
Outras decisões
-
26/09/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/09/2023 15:27
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES DE LIMA ANSELMO - CPF: *13.***.*95-92 (EXEQUENTE) em 22/09/2023.
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES DE LIMA ANSELMO em 22/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701940-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA RODRIGUES DE LIMA ANSELMO EXECUTADO: RENATO DE OLIVEIRA BORGES CERTIDÃO De ordem, intime-se a autora acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo: 5(cinco) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
13/09/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 09:08
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
24/08/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:07
Outras decisões
-
23/08/2023 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2023 02:52
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701940-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA RODRIGUES DE LIMA ANSELMO EXECUTADO: RENATO DE OLIVEIRA BORGES DECISÃO À requerente para emendar o pedido de cumprimento de sentença, apresentando nova planilha atualizada do débito, devendo observar que os juros de mora incidem a partir da data da citação, 24/04/2023, conforme diligência de ID 156480232 e determinação contida na sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
18/08/2023 14:11
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/08/2023 08:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 04:28
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 14:30
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de RENATO DE OLIVEIRA BORGES em 19/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:07
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/06/2023 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
14/06/2023 15:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2023 17:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2023 17:23
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
06/06/2023 17:21
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
22/05/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
22/05/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 10:56
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:56
Outras decisões
-
19/05/2023 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/05/2023 19:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 16:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/04/2023 20:55
Recebidos os autos
-
24/04/2023 20:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2023 04:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 21:21
Recebidos os autos
-
13/03/2023 21:21
Outras decisões
-
13/03/2023 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/03/2023 16:49
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES DE LIMA ANSELMO - CPF: *13.***.*95-92 (REQUERENTE) em 09/03/2023.
-
10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES DE LIMA ANSELMO em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2023 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 17:27
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:27
Outras decisões
-
17/02/2023 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/02/2023 13:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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