TJDFT - 0714222-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
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17/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 00:26
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/04/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714222-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HOMERO DA LUZ SANTOS JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 831,73, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
04/03/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:06
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/02/2024 13:02
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714222-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HOMERO DA LUZ SANTOS JUNIOR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
25/01/2024 05:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 05:56
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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16/11/2023 08:47
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:33
Juntada de Certidão
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30/10/2023 19:26
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714222-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HOMERO DA LUZ SANTOS JUNIOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MICHELYNE PEDROSA SILVA Servidor Geral -
15/08/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:49
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/06/2023 06:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/06/2023 06:31
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de HOMERO DA LUZ SANTOS JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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29/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:01
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:01
Julgado procedente o pedido
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26/05/2023 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/05/2023 14:28
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
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10/05/2023 08:28
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 16:28
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:28
Outras decisões
-
15/03/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/03/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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