TJDFT - 0710613-48.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 11:30
Recebidos os autos
-
10/01/2024 11:30
Outras decisões
-
09/01/2024 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
09/01/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
01/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
31/12/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
31/12/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 23:03
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:14
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:14
Determinado o arquivamento
-
14/12/2023 11:14
Indeferido o pedido de SELMA DAS GRACAS SANTOS - CPF: *20.***.*60-44 (INVENTARIANTE)
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14/12/2023 11:14
Outras decisões
-
12/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:57
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:57
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
01/12/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 18:48
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 13:54
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:45
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2023 20:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/11/2023 22:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:17
Expedição de Portaria.
-
17/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Decisão de saneamento e de organização do processo.
Cuida de inventário dos bens deixados por falecimento de Maria das Graças, ocorrido em 16/12/2022 (ID 168378574).
Consta na petição inicial que a autora da herança era solteira, e deixou os seguintes sucessores por direito próprio: 1) Selma das Graças Santos (filha - procuração: ID 168376939 - título: ID 168376940); 2) Célia das Graças Santos (filha - procuração: ID 168378546 - título: 168378547).
São herdeiros por direito de representação da herdeira pré-morta Simone das Graças Santos, falecida em 22/3/2009 (ID 168378558): 1) Yasmin Santos Pimenta (neta - procuração: ID 168378559 - título: 168378561); 2) Kauã Gabriel Santos da Silva (neto, menor, nascido em 6/11/2007, representado por sua tia materna Célia das Graças Santos, com poderes de representação apenas para este processo.
Termo de guarda: ID 171822735 - título: ID 168378587 - procuração: 73987020).
Patrimônio: a) bens: a.1) eventuais direitos e deveres que recaem sobre o 8/72 do imóvel situado na AR 11, conjunto 8, casa 12, Sobradinho II – DF (ID 168378586 e ID 171824449); a.2) saldo em conta judicial do BRB - Banco de Brasília S.A., no valor originário de R$ 196,91 (documento anexo). b) dívidas: não há.
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: regular (ID 168378578 e 168378579); 2) União: regular (ID 168378585 e 173213064).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) foi recolhido (ID 173191886).
Certidão negativa de testamento no ID 168378575.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O resultado da ordem de requisição via SISBAJUD está anexo.
Apurou-se a quantia de R$ 196,91, transferida nesta data para uma conta judicial do BRB - Banco de Brasília S.A. vinculada a este Juízo.
Intimem-se os requerentes para manifestação acerca do processado, notadamente se ratificam o esboço de partilha apresentado na peça vestibular (ID 168376938).
Prazo de dez dias.
Após, se o caso, venham os autos conclusos para sentença, ficando consignado que o Ministério Público já apresentou parecer final no ID 173049011.
Nesse interregno, ouça-se a Fazenda Pública do DF sobre a quitação tributária, em especial do ITCD (ID 173191886).
Sobradinho - DF, 30 de setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
30/09/2023 11:02
Recebidos os autos
-
30/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 12:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 23:55
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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13/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça.
Emende-se, sob pena de indeferimento da petição inicial, para: 1) regularizar procuração de Kauã, porquanto deve ser representado por sua tutora, a quem compete assinar o documento; 2) apresentar termo de tutela de Kauã; 3) juntar certidão de casamento atualizada de Maria das Graças, considerando que há informação na certidão de óbito de ID168378574 de que era viúva; 4) esclarecer o teor da ação trabalhista que consta no ID 168378583, juntando as principais peças; 5) juntar certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel; 6) juntar comprovante de recolhimento, ato declaratório de isenção ou protocolo de requerimento do ITCD.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Sobradinho - DF, 17 de agosto de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
17/08/2023 19:49
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:49
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/08/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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