TJDFT - 0709652-40.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 21:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/04/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BRUNA DE OLIVEIRA PAGAMONHA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA DUTRA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
20/02/2025 19:30
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/09/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 13:53
Juntada de Petição de memoriais
-
29/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:48
Decorrido prazo de CAMILA CARRION CARVALHO em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:02
Juntada de carta
-
20/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709652-40.2019.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Sustação/Alteração de Leilão (4846) AUTOR: IVAN FERREIRA DUTRA REU: BRUNA DE OLIVEIRA PAGAMONHA, LEILÕES NOGUEIRA, CAMILA CARRION CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2019 deste juízo, fica a parte requerida BRUNA DE OLIVEIRA PAGAMONHA intimada a instruir, distribuir, recolher as custas necessárias - se o caso e, após, comprovar nestes autos a distribuição da Carta Precatória (Id ) perante o Juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência.
BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2024 17:47:30.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
30/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709652-40.2019.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Sustação/Alteração de Leilão (4846) AUTOR: IVAN FERREIRA DUTRA REU: BRUNA DE OLIVEIRA PAGAMONHA, LEILÕES NOGUEIRA, CAMILA CARRION CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2019 deste juízo, fica a parte autora intimada a instruir, distribuir, recolher as custas necessárias - se o caso e, após, comprovar nestes autos a distribuição da Carta Precatória (Id 184112299) perante o Juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência, podendo resultar na extinção do feito sem resolução de mérito.
BRASÍLIA-DF, 26 de janeiro de 2024 11:47:42.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
29/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:52
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709652-40.2019.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN FERREIRA DUTRA REU: BRUNA DE OLIVEIRA PAGAMONHA, LEILÕES NOGUEIRA, CAMILA CARRION CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 170510462 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 172810586.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte requerida BRUNA DE OLIVEIRA PAGAMONHA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 12:44:14.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
28/09/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA DUTRA em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:46
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709652-40.2019.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN FERREIRA DUTRA REU: BRUNA DE OLIVEIRA PAGAMONHA, LEILÕES NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Rejeito a incompetência territorial suscitada pela 1ª ré, já que mesmo em se tratando de alegado golpe via site de leilões, o autor figurou como consumidor na relação jurídica configurada, já que visou à compra de um automóvel em tal condição.
Assim, sobre ela incide o Código de Defesa do Consumidor, cujos arts. 6º, VIII e art. 101, I estabeleceram, respectivamente, a facilitação da defesa dos direitos do consumidor e a possibilidade de que as ações de responsabilidade civil do fornecedor de serviços sejam promovidas pelo consumidor no foro do seu domicílio.
Afasto ainda a alegada nulidade na citação da 2ª ré, pois verifico que houve a expedição de carta precatória ao endereço indicado pelo autor, diligência esta que resultou negativa.
Ainda, na ausência de CNPJ da parte (cuja existência em si o requerente alega se tratar de golpe), vejo demonstrado o esgotamento de endereços diligenciáveis, de modo que a citação editalícia, ficta, se deu em ultima ratio, atendendo às disposições do art. 256 e seguintes do CPC.
Válido, portanto, o referido ato.
Por outro lado, a despeito de desde já rejeitar a ilegitimidade suscitada pela 1ª ré - já que o montante pago pelo autor realmente foi recebido em conta daquela, a referida alegação em conjunto com a indicação de pessoa legítima se enquadra no que preveem os artigos 338 e 339 do CPC, os quais substituíram a extinta intervenção de terceiros denominada nomeação à autoria.
Esclareço ao autor que o que o CDC veda expressamente em seu art. 88 é a denunciação à lide, instituto diverso.
A narrativa da ré Bruna evidencia a necessidade de que se afira a verdadeira dinâmica do ocorrido com o autor, ao passo que o art. 339, §2º do CPC permite tanto a substituição de um réu por outro como a mera inclusão da pessoa indicada, em litisconsórcio com a originária.
Assim, defiro a inclusão da indicada no pólo passivo.
Intime-se Bruna a informar o CPF de Camila, em 5 (cinco) dias, a fim de permitir seu cadastramento.
Indicado, a Secretaria deve retificar a autuação para incluir como ré Camila Carrion Carvalho.
Cite-se no endereço indicado (Rua Daniel da Anunciação, 537, Apto. 312, Bloco C, Vila Sapopemba, São Paulo/SP, CEP: 03928-100), para que conteste o feito, em 15 (quinze) dias.
Após, oportunize-se réplica e provas e retornem conclusos os autos.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
17/08/2023 20:44
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA DUTRA em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 22:51
Recebidos os autos
-
11/06/2023 22:51
Outras decisões
-
14/02/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 20:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/12/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/12/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
04/10/2022 18:55
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/08/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA DUTRA em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
29/06/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 17:31
Expedição de Carta.
-
28/04/2022 23:51
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA DUTRA em 19/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 00:29
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 00:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:32
Decorrido prazo de LEILÕES NOGUEIRA em 06/12/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Edital em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
04/10/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 17:24
Expedição de Edital.
-
13/09/2021 16:39
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/08/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 15:18
Recebidos os autos
-
02/08/2021 15:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/06/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 22:59
Recebidos os autos
-
24/06/2021 22:59
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA DUTRA em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de LEILÕES NOGUEIRA em 03/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 18:09
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/03/2021 10:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de BRUNA DE OLIVEIRA PAGAMONHA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de IVAN FERREIRA DUTRA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de LEILÕES NOGUEIRA em 05/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 09:48
Recebidos os autos
-
07/10/2020 09:48
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2020 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/09/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 16:38
Desentranhamento de documento (ID: 71604804 - GUIA ID PAGA)
-
04/09/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 25/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 10:20
Expedição de Ofício.
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 30/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 16:21
Recebidos os autos
-
23/06/2020 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/06/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:31
Publicado Certidão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2020 22:18
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 07/02/2020 23:59:59.
-
20/11/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 17:00
Expedição de Ofício.
-
20/11/2019 17:00
Juntada de Ofício
-
28/10/2019 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2019 08:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 08:38
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 15:14
Recebidos os autos
-
25/09/2019 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2019 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/09/2019 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702474-96.2022.8.07.0021
Pite S/A
Gilvan Tavares dos Reis
Advogado: Fogo Gersgorin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2022 11:17
Processo nº 0716414-39.2023.8.07.0007
Wn Odontologia LTDA
Joao Vitor Teixeira Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 13:01
Processo nº 0011969-28.2014.8.07.0009
Pedro Argemiro dos Santos
Hospital Santa Marta LTDA
Advogado: Gleyciano Antonio Martins Gois
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2019 14:57
Processo nº 0709750-95.2019.8.07.0018
Excelencia Comercio de Calcados Eireli -...
Subsecretario da Receita da Secretaria D...
Advogado: Fellipe Borges Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2019 16:53
Processo nº 0702210-18.2022.8.07.0009
Condominio Boulevard das Palmeiras
Mbr Engenharia LTDA
Advogado: Alexandre Matias Rocha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2022 12:02