TJDFT - 0728143-56.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 00:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728143-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE MARIA DA SILVA LIMA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELZA PRATA CARVALHO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CICERO HERNANI CARVALHO PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei alvará de ID 243888139, via e-mail institucional, ao BRB, para cumprimento.
Aguarde-se o encaminhamento do comprovante de transferência pelo BRB, após, encaminhe-se os autos ao arquivo, conforme determinado na decisão de ID 241118632.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 19:22:55.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
08/08/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:40
Expedição de Alvará.
-
07/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA LIMA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CICERO HERNANI CARVALHO PINHEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ELZA PRATA CARVALHO LIMA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA LIMA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ELZA PRATA CARVALHO LIMA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 13:24
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:24
Outras decisões
-
18/06/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728143-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE MARIA DA SILVA LIMA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELZA PRATA CARVALHO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CICERO HERNANI CARVALHO PINHEIRO DECISÃO Considerando o teor da petição Id. 225984190, CONCEDO o prazo suplementar de 30 dias para finalização da sobrepartilha do espólio de Elza Prata, nos termos da decisão Id. 213041947.
I.
BRASÍLIA, DF, 06 de março de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
06/03/2025 12:03
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:03
Outras decisões
-
25/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA LIMA em 05/02/2025 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA LIMA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA LIMA em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
02/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:13
Outras decisões
-
02/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728143-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE MARIA DA SILVA LIMA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELZA PRATA CARVALHO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CICERO HERNANI CARVALHO PINHEIRO DECISÃO Trata-se de feito já sentenciado (Id. 165151472), com trânsito em julgado em 10/08/2023 (Id. 168247594), custas processuais recolhidas (Id. 169704959), remanescendo a expedição dos alvarás decorrentes da sentença.
Compulsando os autos, verifico que o valor referente ao cumprimento de sentença contra a Fazenda pública, que tramitou sob o nº 0008566-50.2003.4.01.3400 - 1ª Vara Federal Cível da SJDF, único bem do espólio, foi depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, Id. 200369974.
Na petição de Id. 208956731, o inventariante requereu que os valores depositados sejam integralmente transferidos para a conta bancária do Causídico, que possui poderes especiais, conforme instrumento Id. 23061049. É o relatório.
Decido.
Analisando a procuração Id. 23061049, verifico que o Advogado do inventariante possui poderes especiais para receber e dar quitação.
Desta forma, AUTORIZO a transferência da metade da conta judicial vinculada ao presente processo e juízo, no valor de R$ 60.063,42 (sessenta mil e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos), mais acréscimos legais, para a conta corrente nº 60533-6, agência 1606-3, do Banco do Brasil, de titularidade de Leonardo Miranda Santana - CPF *37.***.*46-97, nos termos do esboço Id. 115676654, homologado pela sentença Id. 165151472.
Em relação a cota parte do espólio da viúva, intime-se o seu representante legal para trazer aos autos a escritura de inventário e partilha extrajudicial, bem assim os dados bancários para a transferência dos valores.
Prazo: 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
23/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:00
Outras decisões
-
03/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728143-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE MARIA DA SILVA LIMA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELZA PRATA CARVALHO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CICERO HERNANI CARVALHO PINHEIRO DECISÃO Intime-se o inventariante para ciência e manifestação acerca do ofício Id. 202199634 e comprovante de depósito Id. 200369974.
Prazo: 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 16:12:19.
Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta 6 -
15/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:25
Outras decisões
-
04/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
15/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ELZA PRATA CARVALHO LIMA em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728143-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE MARIA DA SILVA LIMA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELZA PRATA CARVALHO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CICERO HERNANI CARVALHO PINHEIRO INVENTARIADO(A): JOSE DA SILVA LIMA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) o Formal de Partilha assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento da diligência no prazo de 15 (quinze dias).
Após, encaminhe-se os autos ao arquivo, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 16:14:33.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
06/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 08:49
Expedição de Alvará.
-
24/08/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:59
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728143-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE MARIA DA SILVA LIMA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ELZA PRATA CARVALHO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: CICERO HERNANI CARVALHO PINHEIRO INVENTARIADO(A): JOSE DA SILVA LIMA DECISÃO Considerando que o demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher, intimem-se os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, deve ser emitida no site do e.
TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais - pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedição dos documentos decorrentes da sentença.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 14:38:35.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 12 -
18/08/2023 14:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 19:02
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:02
Outras decisões
-
17/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
10/08/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2023 11:25
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de ELZA PRATA CARVALHO LIMA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA LIMA em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:23
Homologado o pedido
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ELZA PRATA CARVALHO LIMA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA LIMA em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 00:58
Publicado Ficha de inspeção judicial em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
04/03/2022 18:31
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1074
-
15/02/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/02/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA LIMA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
13/01/2022 16:20
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/11/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA LIMA em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 23:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 23:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:17
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
31/08/2021 14:04
Recebidos os autos
-
31/08/2021 14:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/06/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/06/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 15:13
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/02/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
16/12/2020 15:43
Recebidos os autos
-
16/12/2020 15:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/09/2020 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/09/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 17:43
Recebidos os autos
-
25/08/2020 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/06/2020 12:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA LIMA em 16/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 09:01
Recebidos os autos
-
27/04/2020 09:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2020 02:54
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA LIMA em 05/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/02/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2019 17:27
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA LIMA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 05:36
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 13:34
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA LIMA em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 10:08
Recebidos os autos
-
24/10/2019 10:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2019 08:58
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/09/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 16:16
Recebidos os autos
-
20/09/2019 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/09/2019 15:25
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA LIMA - CPF: *54.***.*55-72 (HERDEIRO) em 05/09/2019.
-
10/09/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 15:56
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA LIMA em 05/09/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 02:34
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 13:09
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA LIMA - CPF: *54.***.*55-72 (HERDEIRO) em 09/08/2019.
-
12/08/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 06:40
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA LIMA em 09/08/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 02:51
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 16:07
Recebidos os autos
-
16/07/2019 16:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/06/2019 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/06/2019 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 03:32
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 16:57
Recebidos os autos
-
30/05/2019 16:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/05/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/05/2019 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 02:51
Publicado Certidão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 16:48
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA LIMA - CPF: *54.***.*55-72 (HERDEIRO) em 08/04/2019.
-
09/04/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 12:45
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA LIMA em 08/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 03:53
Publicado Decisão em 18/03/2019.
-
16/03/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 11:16
Recebidos os autos
-
14/03/2019 11:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/02/2019 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/02/2019 18:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 12:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 21:39
Decorrido prazo de ELZA PRATA CARVALHO LIMA em 12/02/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 15:29
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA SILVA LIMA em 23/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 04:54
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 11:16
Recebidos os autos
-
09/01/2019 11:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/12/2018 03:45
Publicado Certidão em 04/12/2018.
-
03/12/2018 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/12/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 21:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 11:18
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
06/11/2018 04:21
Publicado Decisão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2018 18:54
Recebidos os autos
-
29/10/2018 18:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/10/2018 18:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/09/2018 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/09/2018 17:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
24/09/2018 17:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 16:46
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
24/09/2018 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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