TJDFT - 0008964-86.1995.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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11/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 19:01
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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20/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/11/2024 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
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07/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
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13/05/2022 19:12
Recebidos os autos
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13/05/2022 19:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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28/04/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/04/2022 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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11/01/2022 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/01/2022 13:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/11/2021 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2021 23:59:59.
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14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de IFRAN ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME em 13/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA ALZIMAR LIMA MOITA em 13/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MOITA em 13/10/2021 23:59:59.
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21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
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20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0008964-86.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: IFRAN ARTEFATOS DE COURO LTDA - ME, FRANCISCO ANTONIO MOITA, MARIA ALZIMAR LIMA MOITA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/09/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 23:12
Recebidos os autos
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09/08/2021 23:12
Declarada incompetência
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07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/08/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 14:37
Juntada de Certidão
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15/07/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 14:34
Juntada de Certidão
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26/05/2020 14:52
Recebidos os autos
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26/05/2020 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
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26/05/2020 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/05/2020 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/04/2020 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2020 20:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 16:33
Recebidos os autos
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31/03/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/09/2019 16:12
Juntada de Certidão
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20/03/2018 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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