TJDFT - 0098788-86.2010.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
06/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 09:58
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/02/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/02/2025 14:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 14:12
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/09/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
24/02/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 21:46
Recebidos os autos
-
13/02/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/11/2022 17:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:32
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/05/2022 16:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
17/02/2022 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2022 17:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de LC COMERCIAL LTDA em 21/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO GARCIA COTTA em 21/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:33
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0098788-86.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LC COMERCIAL LTDA, LUIZ FERNANDO GARCIA COTTA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/09/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 18:48
Recebidos os autos
-
03/09/2021 18:48
Declarada incompetência
-
13/08/2021 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de LC COMERCIAL LTDA em 16/06/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005498-79.1998.8.07.0001
Distrito Federal
Fermaquinas Brasilia LTDA
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2022 17:10
Processo nº 0000978-04.1983.8.07.0001
Distrito Federal
Elisio de Souza Freitas
Advogado: Pedro Julio de Melo Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2022 17:12
Processo nº 0005790-94.2013.8.07.0015
Edgard Vicente Fernandes Junior
Distrito Federal
Advogado: Edgard Vicente Fernandes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2019 12:29
Processo nº 0027300-03.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Jaime Joubert Ferreira
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2019 14:01
Processo nº 0736970-06.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Monica da Silva Soares Fonseca
Advogado: Felicia Fonseca Damasceno Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2021 11:08