TJDFT - 0719263-12.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 19:17
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 19:17
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 19:16
Juntada de Certidão
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16/11/2023 07:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:58
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 18:58
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 14:05
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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18/10/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de LIOMAURO DA SILVA PINTO em 06/10/2023 23:59.
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16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de LIOMAURO DA SILVA PINTO em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:05
Outras decisões
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11/09/2023 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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11/09/2023 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2023 08:58
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para levantar a curatela de ANA CLAUDIA LINA DE SOUZA, filha de Manoel Plácido de Souza e Valmira Lina de Jesus.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Expeça-se a documentação necessária e oportunamente, arquivem-se os autos.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/08/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:07
Julgado procedente o pedido
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07/07/2023 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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07/07/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LIOMAURO DA SILVA PINTO em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de LIOMAURO DA SILVA PINTO em 12/06/2023 23:59.
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29/05/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 18:18
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:18
Outras decisões
-
19/05/2023 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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19/05/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 20:00
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
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04/04/2023 09:43
Juntada de Certidão - sepsi
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27/03/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/03/2023 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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07/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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01/02/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 21:21
Recebidos os autos
-
31/01/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/01/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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12/01/2023 18:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/01/2023 18:15
Recebidos os autos
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12/01/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 18:15
Declarada incompetência
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09/12/2022 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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09/12/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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