TJDFT - 0702067-97.2020.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 11:27
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 22:06
Recebidos os autos
-
13/12/2023 22:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2023 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/12/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de HANNAH ALVES DAS NEVES DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:37
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de HANNAH ALVES DAS NEVES DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:06
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:05
Indeferido o pedido de HANNAH ALVES DAS NEVES DA SILVA - CPF: *45.***.*86-54 (EXEQUENTE)
-
30/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:16
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:56
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702067-97.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HANNAH ALVES DAS NEVES DA SILVA EXECUTADO: KAMILA MIQUELINO FREITAS CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora e/ou seu(sua) advogado(a) constituído(a) intimado(a) de que o alvará de levantamento de valores está disponível no sistema para impressão, bem como de que deverá levá-lo ao respectivo Banco para retirada do valor devido.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 12:53:23. -
22/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de KAMILA MIQUELINO FREITAS em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702067-97.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HANNAH ALVES DAS NEVES DA SILVA EXECUTADO: KAMILA MIQUELINO FREITAS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 1.050,00, sendo R$ 50,00 debitado do valor constrito via Sisbajud e 02 parcelas de R$ 500,00, mediante depósito em conta bancária.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia 20 de cada mês, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença e reversão do valor para o patamar anterior da dívida (R$ 4.133,13 - id. 169000653).
Expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 50,00 em prol da credora, bem como proceda-se ao desbloqueio do valor remanescente em favor da devedora.
Proceda-se a substituição da restrição de circulação, se efetivada via Sistema Renajud, para de transferência até a integral quitação do débito.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
05/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:36
Homologada a Transação
-
04/09/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
31/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 23:15
Recebidos os autos
-
30/08/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702067-97.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HANNAH ALVES DAS NEVES DA SILVA EXECUTADO: KAMILA MIQUELINO FREITAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca dos embargos opostos pela executada.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
28/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/08/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702067-97.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HANNAH ALVES DAS NEVES DA SILVA EXECUTADO: KAMILA MIQUELINO FREITAS DECISÃO Cuida-se de impugnação apresentada pela parte executada em que argui, em síntese, excesso de execução ao argumento de que o débito perseguido nos autos (R$ 4.133,13) é muito superior àquele que entende ser o realmente devido (R$ 600,00).
Afirma que o imóvel locado foi entregue nas mesmas condições recebidas.
Alega que o valor bloqueado decorre de renda laboral oriundo de comissão de vendas, valores que utiliza para sua mantença. É o relato do necessário.
DECIDO.
Razão não assiste à impugnante.
Quanto ao alegado excesso de execução, o patamar da dívida deveria ter sido discutido na fase de conhecimento, quando o título judicial ainda estava em debate; todavia, a própria devedora assumiu o ônus de pagar o débito nos patamares cobrados ao firmar acordo com a credora (id. 100898460), reconhecendo existir o débito no valor de R$ 3.570,27, cujo desconto somente seria concedido em caso de pagamento a tempo e modo, o que não ocorreu.
A afirmação de que o valor bloqueado via Sisbajud decorre de renda oriunda de comissão de vendas também não merece prosperar, uma vez que a devedora não comprovou nos autos tal alegação.
Ante o exposto, REJEITO a exceção oposta e MANTENHO a indisponibilidade efetivada em desfavor da executada.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, converto a indisponibilidade de ativos financeiros em penhora com a transferência do montante para conta vinculada a este Juízo.
Intime-se a parte devedora para que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvando que a análise dos embargos ficará condicionada à penhora de bens ou garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95. -
24/08/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:22
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
23/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:21
Indeferido o pedido de KAMILA MIQUELINO FREITAS - CPF: *27.***.*97-19 (EXECUTADO)
-
22/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702067-97.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HANNAH ALVES DAS NEVES DA SILVA EXECUTADO: KAMILA MIQUELINO FREITAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do alegado pela executada.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
18/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 21:40
Recebidos os autos
-
17/08/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/08/2023 16:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:21
Deferido em parte o pedido de HANNAH ALVES DAS NEVES DA SILVA - CPF: *45.***.*86-54 (EXEQUENTE)
-
28/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/07/2023 16:30
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 12:02
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:27
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:27
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
07/07/2022 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/07/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de HANNAH ALVES DAS NEVES DA SILVA em 06/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:35
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 08:32
Recebidos os autos
-
27/06/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2022 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/06/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 16:00
Processo Desarquivado
-
30/05/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:57
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 01:00
Publicado Sentença em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 18:33
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/05/2022 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/05/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:32
Decorrido prazo de HANNAH ALVES DAS NEVES DA SILVA em 10/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de HANNAH ALVES DAS NEVES DA SILVA em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:12
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 02:21
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 10:43
Recebidos os autos
-
04/04/2022 08:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
29/03/2022 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/03/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 18:31
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/03/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 17:21
Processo Desarquivado
-
25/03/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:01
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
04/02/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 17:20
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2022 14:52
Expedição de Ofício.
-
03/02/2022 14:52
Expedição de Ofício.
-
01/02/2022 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2022 12:35
Desentranhado o documento
-
31/01/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 17:54
Processo Desarquivado
-
31/01/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 12:32
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 15:44
Expedição de Ofício.
-
13/09/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 14:31
Transitado em Julgado em 11/09/2021
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de KAMILA MIQUELINO FREITAS em 10/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:37
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 18:04
Recebidos os autos
-
20/08/2021 18:04
Homologada a Transação
-
20/08/2021 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/08/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de KAMILA MIQUELINO FREITAS em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 13:19
Decorrido prazo de HANNAH ALVES DAS NEVES DA SILVA em 17/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 18:36
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/08/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 22:19
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 15:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2021 15:37
Decorrido prazo de KAMILA MIQUELINO FREITAS em 29/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 00:55
Recebidos os autos
-
05/07/2021 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
30/06/2021 13:43
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
30/06/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 19:08
Recebidos os autos
-
28/06/2021 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2021 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/06/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:33
Publicado Intimação em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 16:31
Recebidos os autos
-
22/06/2021 16:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/06/2021 12:09
Processo Desarquivado
-
22/06/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 07:37
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2020 07:37
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 07:36
Transitado em Julgado em 30/11/2020
-
16/11/2020 03:04
Publicado Intimação em 16/11/2020.
-
14/11/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
12/11/2020 13:07
Recebidos os autos
-
12/11/2020 13:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/11/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/11/2020 03:22
Publicado Intimação em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
07/11/2020 02:31
Decorrido prazo de HANNAH ALVES DAS NEVES DA SILVA em 06/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 22:07
Expedição de Ofício.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
03/11/2020 18:24
Recebidos os autos
-
03/11/2020 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2020 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/11/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
30/10/2020 08:08
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 20:35
Recebidos os autos
-
23/10/2020 20:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2020 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/10/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 02:44
Decorrido prazo de HANNAH ALVES DAS NEVES DA SILVA em 21/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 02:36
Publicado Intimação em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 20:27
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2020 19:36
Recebidos os autos
-
02/10/2020 19:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
28/09/2020 14:10
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
28/09/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de KAMILA MIQUELINO FREITAS em 25/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:37
Publicado Intimação em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 19:23
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/08/2020 18:38
Recebidos os autos
-
31/08/2020 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2020 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
31/08/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 13:21
Processo Desarquivado
-
31/08/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 09:51
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2020 09:51
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 09:51
Transitado em Julgado em 14/08/2020
-
30/07/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 02:31
Publicado Intimação em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 17:34
Recebidos os autos
-
24/07/2020 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2020 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/07/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 18:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
23/07/2020 18:01
Audiência Conciliação não-realizada - 23/07/2020 16:40
-
23/07/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 02:25
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
17/07/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:28
Publicado Intimação em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 15:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 14:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2020 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 20:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:31
Publicado Intimação em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:25
Publicado Intimação em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:25
Publicado Intimação em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:24
Publicado Intimação em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 14:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2020 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 12:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
08/06/2020 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 12:57
Audiência Conciliação designada - 23/07/2020 16:40
-
19/05/2020 19:30
Audiência Conciliação cancelada - 23/06/2020 14:00
-
18/05/2020 19:10
Recebidos os autos
-
18/05/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
14/05/2020 16:15
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
14/05/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 02:57
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
31/03/2020 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 10:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
20/03/2020 10:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 10:14
Audiência Conciliação designada - 23/06/2020 14:00
-
20/03/2020 10:13
Audiência Conciliação cancelada - 30/04/2020 14:40
-
20/03/2020 09:22
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
20/03/2020 09:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2020 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 17:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 17:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/02/2020 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2020 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 16:33
Recebidos os autos
-
12/02/2020 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/02/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 09:28
Audiência Conciliação designada - 30/04/2020 14:40
-
12/02/2020 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713376-89.2023.8.07.0016
Otavio Pimenta da Veiga Neves
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 18:08
Processo nº 0705460-22.2023.8.07.0010
Maria Alcanja da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 21:14
Processo nº 0733006-34.2023.8.07.0016
Pedro Henrique Silva Martins
Marcelo Cipriano Resende
Advogado: Pedro Henrique Silva Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 18:43
Processo nº 0701704-72.2023.8.07.0020
Vagner Francisco dos Santos
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 15:53
Processo nº 0703610-54.2023.8.07.0002
Daniel Vieira Goncalves
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 17:41