TJDFT - 0719421-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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01/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 19:03
Recebidos os autos
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16/02/2024 19:03
Determinado o arquivamento
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15/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/01/2024 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 20:33
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:22
Recebidos os autos
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19/12/2023 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/12/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
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13/12/2023 17:07
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO ESTEVES em 30/10/2023 23:59.
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13/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
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07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA em 06/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:59
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719421-12.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO ESTEVES REU: EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO ESTEVES em face de EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE INGRESSOS LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 161961575, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 29 de junho de 2023, às 10:21:11.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/07/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/06/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/06/2023 13:38
Recebidos os autos
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29/06/2023 13:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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23/06/2023 13:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 17:28
Juntada de Certidão
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13/06/2023 00:54
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2023 15:37
Recebidos os autos
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09/06/2023 15:37
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO ESTEVES - CPF: *23.***.*18-41 (REQUERENTE).
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09/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 17:18
Recebidos os autos
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07/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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07/06/2023 14:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2023 22:46
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2023 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2023 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/04/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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