TJDFT - 0712944-91.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 22:01
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCILENE COSTA FERNANDES FONTENELE em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE SOUZA FONTENELE em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 20:04
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/09/2024 09:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
06/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:31
Indeferido o pedido de JOSE BENEDITO DE SOUZA FONTENELE - CPF: *25.***.*82-30 (EXECUTADO)
-
02/09/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 14:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:53
Deferido em parte o pedido de MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA ANDRADE - CPF: *35.***.*95-15 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:28
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 20:22
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:37
Deferido o pedido de MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA ANDRADE - CPF: *35.***.*95-15 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:59
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:12
Deferido o pedido de MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA ANDRADE - CPF: *35.***.*95-15 (EXEQUENTE).
-
25/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:45
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:45
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:45
Deferido em parte o pedido de MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA ANDRADE - CPF: *35.***.*95-15 (EXEQUENTE)
-
12/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:43
Deferido em parte o pedido de MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA ANDRADE - CPF: *35.***.*95-15 (EXEQUENTE)
-
02/04/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/04/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA ANDRADE em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:45
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 08:46
Recebidos os autos
-
27/02/2024 08:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
23/02/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE SOUZA FONTENELE em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2024 09:18
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:18
Deferido o pedido de MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA ANDRADE - CPF: *35.***.*95-15 (REQUERENTE).
-
25/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/01/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712944-91.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA ANDRADE REQUERIDO: JOSE BENEDITO DE SOUZA FONTENELE CERTIDÃO Tendo em vista o transcurso do prazo da intimação id. 180902803 sem manifestação do réu, fica o autor intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Samambaia/DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 14:09:23. -
24/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE SOUZA FONTENELE em 23/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 17:04
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DE SOUZA FONTENELE em 17/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:26
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2023 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/09/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
29/09/2023 16:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 11:44
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712944-91.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA ANDRADE REQUERIDO: JOSE BENEDITO DE SOUZA FONTENELE DESPACHO Proceda-se com o descadastramento da opção pelo "Juízo 100% Digital".
Após análise da exordial, verificou-se que não foram atendidos os requisitos da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 para viabilizar a opção pelo "Juízo 100% digital", ora aderida pela parte autora.
Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
17/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 10:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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