TJDFT - 0711073-35.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:36
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/08/2024 12:42
Decorrido prazo de ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO - CPF: *98.***.*74-04 (EXEQUENTE) em 20/08/2024.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
05/07/2024 04:07
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
13/06/2024 10:44
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:44
Indeferido o pedido de ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO - CPF: *98.***.*74-04 (EXEQUENTE)
-
12/06/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 22:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/05/2024 22:59
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 23/05/2024.
-
24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 23/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:34
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 09/05/2024.
-
10/05/2024 03:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:05
Deferido em parte o pedido de ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO - CPF: *98.***.*74-04 (EXEQUENTE)
-
16/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:19
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 13:56
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 04/04/2024.
-
05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
23/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/03/2024 13:49
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711073-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DESPACHO A ré foi condenada na obrigação de fazer, consistente em reestabelecer o acordo de parcelamento do débito do saldo remanescente, objeto dos autos, com descontos das parcelas em R$ 582,36 em conta bancária da parte autora, todo dia 11 de cada mês, abatendo-se as parcelas já descontadas nos meses 06/2023, 07/2023 e 08/2023, diante do depósito avulso ID 169085518, sob pena de multa de R$ 500,00 por descumprimento, até o limite de R$ 5.000,00.
Conforme ID 183872097, a ré teria até o dia 26/11/2023 para realizar o cumprimento da obrigação.
A parte autora acostou extrato do mês de fevereiro, sem que tenha notícia do desconto do parcelamento, objeto de sentença.
Assim, considerando a juntada apenas do extrato de fevereiro/2023, aplico multa de R$ 500,00.
Intime-se a ré para realizar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on line.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:23
Determinado o arquivamento
-
16/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/02/2024 15:17
Decorrido prazo de ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO - CPF: *98.***.*74-04 (EXEQUENTE) em 15/02/2024.
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711073-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Em que pese os extratos juntados pelo exequente em IDs 179978528 a 179978530 indicarem que os descontos nos meses de julho a novembro/2023 não foram realizados na forma determinada em sentença, certo é que o executado somente foi intimado a cumprir a referida obrigação de fazer, nos termos da decisão de ID 176928935, em 28/11/2023, tendo o prazo de 15 (quinze) dias transcorrido em 26/11/2023, conforme certidão retro.
Destarte, e considerando que o último débito apresentado naqueles extratos data de 03/11/2023, antes, portanto, do fim do prazo para cumprimento da obrigação de fazer pelo excecutado, não há, por ora, justificativa para aplicação da multa estipulada em sentença, ante a ausência de comprovação de descumprimento da obrigação de fazer após o prazo concedido ao executado.
Dessa feita, INDEFIRO, o pedido do exequente.
INTIMEM-SE.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:48
Indeferido o pedido de ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO - CPF: *98.***.*74-04 (EXEQUENTE)
-
17/01/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/01/2024 12:56
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 28/11/2023.
-
18/12/2023 21:03
Recebidos os autos
-
18/12/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/12/2023 13:37
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 15/12/2023.
-
16/12/2023 04:17
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 21:21
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/11/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 07:14
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
08/11/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:41
Deferido o pedido de ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO - CPF: *98.***.*74-04 (EXEQUENTE).
-
08/11/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 00:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 18:40
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:40
Deferido o pedido de ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO - CPF: *98.***.*74-04 (REQUERENTE).
-
31/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/10/2023 13:51
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
31/10/2023 03:50
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 30/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:39
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/10/2023 12:46
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2023 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
28/09/2023 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/09/2023 02:45
Recebidos os autos
-
26/09/2023 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2023 09:53
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711073-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 27/09/2023, ÀS 16 H.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/09/2023 16:00 Sala 16 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec16_16h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
18/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711073-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Segundo dispõe o artigo 294 do Código de Processo Civil, “A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.” Conforme disciplina o artigo 300 do CPC, “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Já o artigo 311 do CPC preconiza que “A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando: I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.” O pedido de tutela de urgência requisita, para o seu deferimento, a presença dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, está presente a probabilidade do direito, porquanto os documentos juntados pelo autor demonstram que, apesar de o autor tentar cumprir o acordado, a parte ré reteve a quantia de R$ 11.782,85, conforme documento de ID 171659952.
Além disso, inexiste risco de irreversibilidade da demanda, tendo em vista que em caso de improcedência do pedido, o autor poderá ser eventualmente condenado a pagar os valores devidos.
Assim, por presentes os requisitos necessários, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré libere a quantia de R$ 11.782,85 aprovisionado pela requerida, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos) a R$2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo do disposto no art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil, Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 19:13:58.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
13/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 20:17
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/09/2023 15:06
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
23/08/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 02:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711073-35.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 27/09/2023, ÀS 16 H.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/09/2023 16:00 Sala 16 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec16_16h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
18/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:38
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2023 14:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:39
Deferido o pedido de ALBERTO GUEDES MONTEIRO FILHO - CPF: *98.***.*74-04 (REQUERENTE).
-
18/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/08/2023 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703828-31.2023.8.07.0019
Juliana Castro Silva
Rn Compra Venda e Consignacao de Veiculo...
Advogado: Jucelano da Costa Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 18:30
Processo nº 0700175-54.2023.8.07.0008
Suzana da Silva Ramos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mozart Victor Russomano Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2023 11:53
Processo nº 0701336-09.2022.8.07.0017
Condominio Parque Bello Solare
Chirley Brito da Silva Farias
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2022 23:42
Processo nº 0706712-19.2021.8.07.0014
Eisenhower Bonfim Pereira
Marta Regina da Silva Souza
Advogado: Elizangela Moura Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2021 17:44
Processo nº 0716244-79.2023.8.07.0003
Tamires de Jesus Lima
Banco Btg Pactual S.A.
Advogado: Arthur Francischini Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 17:59