TJDFT - 0748454-23.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/06/2024 04:33
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
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02/02/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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22/01/2024 15:15
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 15:15
Desentranhado o documento
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30/10/2023 16:45
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
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20/12/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 04/10/2021 23:59:59.
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30/09/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/09/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 12:29
Publicado Certidão em 27/09/2021.
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25/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0748454-23.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIUS FERREIRA MORAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). O alvará poderá ser levantado na Agência Bancária referida no corpo do documento. Nos termos do despacho de ID 98797584, fica a parte exequente intimada a a dizer se dá por quitada a obrigação no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2021 15:53:26. BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
23/09/2021 15:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2021 19:49
Recebidos os autos
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30/07/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/07/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 14:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2021 23:59:59.
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16/04/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 15:14
Expedição de Ofício.
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24/02/2021 15:21
Recebidos os autos
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24/02/2021 15:21
Juntada de Certidão
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22/02/2021 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução Fiscal do DF.
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18/01/2021 08:13
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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15/01/2021 21:50
Recebidos os autos
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15/01/2021 21:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/01/2021 21:50
Decisão interlocutória - deferimento
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24/09/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 10/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 02:36
Publicado Despacho em 02/09/2020.
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01/09/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 23:59
Recebidos os autos
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27/08/2020 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/07/2020 10:13
Juntada de Petição de impugnação
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22/07/2020 02:43
Publicado Despacho em 22/07/2020.
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21/07/2020 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 09:32
Classe Processual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/07/2020 00:47
Recebidos os autos
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11/07/2020 00:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/02/2020 04:31
Processo Desarquivado
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03/02/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
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30/09/2019 16:15
Arquivado Definitivamente
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30/09/2019 16:15
Juntada de Certidão
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30/09/2019 16:12
Transitado em Julgado em 27/09/2019
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30/09/2019 16:11
Juntada de Certidão
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28/09/2019 04:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 17:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE em 10/09/2019 23:59:59.
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07/09/2019 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2019 23:59:59.
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20/08/2019 03:37
Publicado Sentença em 20/08/2019.
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20/08/2019 03:36
Publicado Sentença em 20/08/2019.
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19/08/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2019 18:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2019 23:59:59.
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19/07/2019 14:24
Recebidos os autos
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19/07/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2019 14:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/03/2019 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/01/2019 14:49
Juntada de Petição de impugnação
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12/11/2018 15:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2018 14:31
Recebidos os autos
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25/10/2018 14:31
Decisão interlocutória - recebido
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25/10/2018 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/10/2018 11:37
Juntada de Certidão
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23/10/2018 18:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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