TJDFT - 0700914-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:35
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 00:33
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de LUMA ARAUJO ALEXANDRINO DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/10/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:56
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:51
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700914-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LUMA ARAUJO ALEXANDRINO DOS SANTOS REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por LUMA ARAUJO ALEXANDRINO DOS SANTOS em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 2.145,17, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:39
Outras decisões
-
16/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/08/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2023 17:02
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 11:43
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de LUMA ARAUJO ALEXANDRINO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2023 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/05/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 17:24
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/04/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 18:38
Juntada de Certidão
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11/04/2023 01:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/04/2023 23:59.
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27/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2023 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/03/2023 13:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 02:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 15:56
Recebidos os autos
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18/01/2023 15:56
Indeferido o pedido de LUMA ARAUJO ALEXANDRINO DOS SANTOS - CPF: *42.***.*76-09 (AUTOR)
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18/01/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/01/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 17:24
Recebidos os autos
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09/01/2023 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2023 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/01/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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