TJDFT - 0707406-72.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 19:36
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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14/01/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:41
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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07/01/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/01/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 05:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/01/2025 04:59
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 04:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/01/2025 04:58
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 04:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 18:20
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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16/12/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 19:05
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:05
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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17/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/09/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 08:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/08/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 07:48
Recebidos os autos
-
05/08/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:19
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 23:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/05/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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04/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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23/02/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
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18/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 16:38
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:38
Deferido o pedido de CELITA GUIMARAES GONZAGA - CPF: *85.***.*45-91 (INVENTARIANTE).
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01/12/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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30/11/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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26/11/2023 12:41
Recebidos os autos
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26/11/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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09/11/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
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03/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
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02/10/2023 11:12
Juntada de Certidão
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02/10/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 08:20
Expedição de Ofício.
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29/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
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25/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
1.
Considerando o petitório (Id. 170235273), reitere-se o ofício anteriormente expedido ao Banco do Brasil (Id. 142534911), a fim de que preste informações quanto à integralização das ações vinculadas ao CPF do falecido e o consequente depósito judicial das quantias apuradas, devendo constar no documento que a resposta deverá ser encaminhada a este Juízo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de configuração do crime de desobediência. 2.
Ainda, considerando a justificativa apresentava pela inventariante (Id. 170235273), qual seja: negociação com credores do falecido não habilitados nos presentes autos, ao Cartório, para certificar os valores atualizados constantes em conta judicial vinculada ao feito. 3.
Promovida, nesta data, a juntada da resposta à pesquisa de saldos em contas bancárias de titularidade do falecido, conforme anexo. 4.
Alienação antecipada de automóvel.
Cuida-se de pedido de autorização para alienação do automóvel "GM/ Vectra Elegan. 2.0 MPFI 8V FlexPower Mec”, pertencente ao espólio, pelo valor mínimo de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Conforme narrado na petição apresentada (Id. 166497106), a inventariante informou que o carro está sem uso há aproximadamente 02 (dois) anos e que necessita de vários reparos.
Acostou a tabela FIPE (Id. 166497118), que atribuiu ao veículo preço em torno de R$ 28.451,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e um reais), sendo que este seria o valor de venda, caso o automóvel não necessitasse de consertos.
Juntou, também, vários orçamentos de mecânica e lanternagem, custos estes a serem suportados pelo futuro comprador, o que justificaria a alienação do bem pelo valor mínimo de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Ocorre que a inventariante também acostou laudo de precificação veicular, elaborado por engenheiro mecânico (Id. 166497121), segundo o qual afirma que, embora conste, na tabela FIPE, valor médio de R$ 28.451,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e um reais), os diversos reparos, todos devidamente elencados no documento supracitado, diminuem sobremaneira o seu valor de mercado.
Por fim, o profissional responsável pela avaliação concluiu "que o veículo apresenta excelente estado de conservação interna, porém os detalhes na lataria externa e as condições mecânicas em que se encontra tem um valor de mercado entre R$ 19 mil e R$ 23 mil, visto que não foi possível realizar os testes mecânicos e também não foi possível definir com clareza a origem e o custo de manutenção com relação ao vazamento de óleo no motor e também a quilometragem exata por conta do problema na ignição do veículo.” Verifica-se, portanto, que o laudo técnico é claro ao atribuir ao automóvel em questão valores mínimo e máximo (entre R$ 19.000,00 [dezenove mil reais] e R$ 23.000,00 [vinte e três mil reais]), já considerando todos os reparos necessários ao seu perfeito funcionamento, o que demonstra que o pedido de alienação pelo valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) não merece ser atendido, por estar muito abaixo do valor de mercado, o que prejudicaria os interesses do herdeiro menor de idade.
O Ministério Público intervém no feito para assegurar os interesses do menor E.
G.
G..
Em sua manifestação (Id. 169645386), o Parquet informa que “não se opõe a venda do veículo, entretanto, manifesta-se pelo indeferimento do pedido de venda pelo valor mínimo de R$ 13.000,00”.
Informou que “não desconsidera o fato de o veículo necessitar de reparos e sua venda ser dificultada pela condição atual do bem, contudo, verifica-se que o laudo de precificação Id 166497121 concluiu, já considerando o custo de reparação para o pleno funcionamento do veículo, que o valor de mercado do referido bem estaria entre R$ 19 mil e R$ 23 mil”, motivo pelo qual oficiou, em caso de deferimento da alienação, que a venda seja realizada pelo valor mínimo de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
Assim, a fim de que sejam evitadas mais depreciações no veículo e, consequente, mais desvalorização do bem supramencionado, defiro o pleito de alienação antecipada do veículo em questão, pertencente ao espólio, sendo que a venda não poderá ser inferior ao valor mínimo constante no laudo técnico, qual seja, de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
Deverá a parte inventariante depositar em conta judicial, cuja abertura ora defiro, o valor integral obtido com a venda do automóvel.
Registre-se, desde logo, que os montantes pertencentes ao herdeiro menor ficarão bloqueados até que atinjam a maioridade civil ou desde que haja autorização judicial prévia.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte inventariante promova a juntada de documentos que comprovem a efetivação da alienação do bem móvel e o depósito do valor em conta judicial. 5.
Por fim, com o retorno do ofício, intime-se a inventariante para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção. 6.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público, cujo PAC não foi possível ser feito por erro do PJe na sua feitura. 7.
Cumpra-se. -
21/09/2023 07:57
Recebidos os autos
-
21/09/2023 07:57
Deferido em parte o pedido de CELITA GUIMARAES GONZAGA - CPF: *85.***.*45-91 (INVENTARIANTE)
-
30/08/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 20:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 02:52
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707406-72.2018.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CELITA GUIMARAES GONZAGA HERDEIRO: VALTER ALVARES GONZAGA FILHO, E.
G.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: CELITA GUIMARAES GONZAGA INVENTARIADO(A): VALTER ALVARES GONZAGA DESPACHO 1.
Realizada, nesta data, a pesquisa SISBAJUD para verificação de eventuais valores depositados em conta bancária de titularidade do falecido, conforme documento em anexo.
Aguarde-se o prazo de 03 (três) dias. 2.
Indefiro o petitório referente à disponibilização dos extratos atualizados das quantias depositadas em conta judicial vinculada ao feito, para fins de atualização do esboço da partilha, devendo constar os valores já indicados nos autos (Ids. 145140747 e 95471059), tendo em vista que a partilha é realizada em frações ideais. 3.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte inventariante impugnou (Id. 159708525) a resposta do Banco do Brasil ao ofício juntado ao feito (Id. 142534911).
Sustentou que a instituição descumpriu determinação judicial, requerendo esclarecimentos, quais sejam: (a) o motivo pelo qual houve a venda/leilão das ações em nome do de cujus; e (b) caso tenha ocorrido a venda/leilão, qual foi o valor do lance inicial.
Adiante, requereu a reiteração do ofício anteriormente expedido (Id. 142534911), para que o Banco do Brasil prestasse informações quanto à integralização das ações vinculadas ao CPF do falecido e o consequente depósito judicial das quantias apuradas, “a fim de se dar prosseguimento às demais determinações da referida decisão, em especial a elaboração do esboço da partilha e o correspondente recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação”.
Assim, intime-se a inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se, de fato, almeja que o Banco do Brasil esclareça os pontos supracitados ou tão somente a reiteração do ofício (Id. 142534911), desistindo da impugnação apresentada, para dar celeridade à demanda, conforme se depreende da sua última manifestação (Id. 166497106), sob pena de remoção.
Somente após a resposta, será analisado o pedido de reiteração do ofício (Id. 142534911). 4.
Sem prejuízo, dê-se vista ao Ministério Público, quanto à petição apresentada (Id. 166497106), referente ao pedido de alienação do automóvel.
Intime-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
18/08/2023 08:27
Recebidos os autos
-
18/08/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/07/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:44
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 22:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2023 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/05/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 07:25
Recebidos os autos
-
18/05/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/05/2023 02:49
Decorrido prazo de CELITA ALVES GUIMARAES em 11/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 02:18
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
19/04/2023 08:51
Recebidos os autos
-
19/04/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/03/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 03:44
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 07:49
Recebidos os autos
-
16/11/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/10/2022 21:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2022 00:32
Decorrido prazo de CELITA ALVES GUIMARAES em 11/10/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de CELITA ALVES GUIMARAES em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 11:20
Recebidos os autos
-
04/08/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 22:31
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/07/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 08:43
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 08:33
Expedição de Ofício.
-
30/06/2022 08:20
Expedição de Ofício.
-
26/06/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:18
Recebidos os autos
-
24/01/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/01/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 07:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 10:27
Expedição de Ofício.
-
25/11/2021 18:20
Recebidos os autos
-
25/11/2021 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
23/11/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/07/2021 16:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/07/2021 15:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/06/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 15:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/05/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 12:20
Desentranhamento
-
21/05/2021 12:20
Desentranhamento
-
21/05/2021 12:20
Desentranhamento
-
21/05/2021 12:19
Desentranhamento
-
21/05/2021 12:19
Desentranhamento
-
21/05/2021 12:18
Desentranhamento
-
21/05/2021 12:18
Desentranhamento
-
21/05/2021 12:18
Desentranhamento
-
21/05/2021 12:17
Desentranhamento
-
21/05/2021 12:17
Desentranhamento
-
21/05/2021 12:17
Desentranhamento
-
21/05/2021 12:17
Desentranhamento
-
21/05/2021 12:17
Desentranhamento
-
21/05/2021 12:16
Desentranhamento
-
18/05/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 09:54
Expedição de Ofício.
-
17/05/2021 20:12
Expedição de Ofício.
-
17/05/2021 20:03
Expedição de Ofício.
-
16/05/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 14:32
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/04/2021 23:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2021 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 07:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 20:53
Recebidos os autos
-
23/04/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 20:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
23/04/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de CELITA ALVES GUIMARAES em 22/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:28
Publicado Despacho em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 15:44
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ERIC ADRIAN MATTOS BARRETO JUNIOR em 30/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 12:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2021 23:43
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 16:11
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/03/2021 02:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 16:27
Recebidos os autos
-
28/02/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/02/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de CELITA ALVES GUIMARAES em 24/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:42
Decorrido prazo de VALTER ALVARES GONZAGA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:42
Decorrido prazo de VALTER ALVARES GONZAGA FILHO em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:41
Decorrido prazo de ENZO GUIMARAES GONZAGA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:41
Decorrido prazo de CELITA ALVES GUIMARAES em 01/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de CELITA ALVES GUIMARAES em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2021 17:22
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 02:38
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
25/01/2021 02:38
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
21/01/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/01/2021 02:51
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
20/01/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2021 17:10
Recebidos os autos
-
14/01/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/01/2021 11:51
Recebidos os autos
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
12/01/2021 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
11/01/2021 19:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
11/01/2021 19:06
Recebidos os autos
-
11/01/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/12/2020 21:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2020 15:50
Recebidos os autos
-
26/11/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/11/2020 23:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:11
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 14:54
Recebidos os autos
-
19/11/2020 14:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/11/2020 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2020 06:49
Recebidos os autos
-
10/11/2020 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/11/2020 19:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/11/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 14:00
Expedição de Ofício.
-
22/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 12:39
Recebidos os autos
-
14/10/2020 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/10/2020 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2020 21:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 14:59
Recebidos os autos
-
24/09/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de ENZO GUIMARAES GONZAGA em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de VALTER ALVARES GONZAGA em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de VALTER ALVARES GONZAGA FILHO em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de CELITA ALVES GUIMARAES em 21/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 20:09
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 13:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 14:09
Expedição de Ofício.
-
15/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 14:08
Juntada de Petição de Ciência;
-
10/06/2020 09:39
Recebidos os autos
-
10/06/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 09:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/06/2020 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de CELITA ALVES GUIMARAES em 03/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 23:20
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2020 16:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/06/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 10:00
Expedição de Ofício.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 16:04
Recebidos os autos
-
22/05/2020 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2020 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/05/2020 18:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de VALTER ALVARES GONZAGA FILHO em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CELITA ALVES GUIMARAES em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de ENZO GUIMARAES GONZAGA em 08/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 00:55
Expedição de Ofício.
-
19/03/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 13:18
Expedição de Ofício.
-
19/03/2020 13:18
Expedição de Ofício.
-
19/03/2020 13:18
Expedição de Ofício.
-
17/03/2020 10:31
Expedição de Ofício.
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
13/03/2020 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 17:22
Recebidos os autos
-
09/03/2020 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2020 18:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/02/2020 22:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2020 00:36
Publicado Intimação em 30/01/2020.
-
30/01/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2020 18:46
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 14:42
Juntada de Petição de Ciência;
-
14/01/2020 15:15
Mandado devolvido dependência
-
07/01/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 16:28
Recebidos os autos
-
19/12/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/11/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 17:54
Expedição de Ofício.
-
07/08/2019 17:54
Expedição de Ofício.
-
07/08/2019 17:53
Expedição de Ofício.
-
07/08/2019 03:17
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 17:36
Recebidos os autos
-
02/08/2019 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/07/2019 23:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 18:44
Expedição de Ofício.
-
03/07/2019 04:13
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 10:35
Juntada de Petição de Cota;
-
30/06/2019 14:35
Recebidos os autos
-
30/06/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2019 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2019 21:24
Decorrido prazo de CELITA ALVES GUIMARAES em 07/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/06/2019 14:30
Juntada de Petição de Cota;
-
04/06/2019 05:52
Publicado Certidão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2019 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 23:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 22:01
Publicado Certidão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 15:08
Juntada de Petição de manifestação;
-
26/04/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 00:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2019 05:07
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
02/04/2019 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 18:52
Recebidos os autos
-
29/03/2019 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2019 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/03/2019 15:44
Juntada de Petição de Cota;
-
02/03/2019 05:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 06:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 03:21
Publicado Decisão em 18/02/2019.
-
15/02/2019 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 18:54
Recebidos os autos
-
13/02/2019 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 19:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 19:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/02/2019 00:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 23:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2019 10:00
Decorrido prazo de CELITA ALVES GUIMARAES em 30/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 10:00
Decorrido prazo de CELITA ALVES GUIMARAES em 30/01/2019 23:59:59.
-
10/01/2019 14:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/01/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 16:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 14:17
Expedição de Ofício.
-
14/12/2018 14:16
Expedição de Ofício.
-
14/12/2018 14:16
Expedição de Ofício.
-
14/12/2018 14:15
Expedição de Ofício.
-
14/12/2018 14:15
Expedição de Ofício.
-
10/12/2018 02:36
Publicado Decisão em 10/12/2018.
-
07/12/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 16:35
Recebidos os autos
-
05/12/2018 16:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2018 08:43
Decorrido prazo de CELITA ALVES GUIMARAES em 06/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/11/2018 03:46
Decorrido prazo de CELITA ALVES GUIMARAES em 31/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 23:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 23:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 14:39
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 17:19
Expedição de Ofício.
-
05/10/2018 12:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 15:10
Expedição de Termo.
-
02/10/2018 05:18
Publicado Decisão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 15:03
Recebidos os autos
-
28/09/2018 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2018 07:28
Decorrido prazo de CELITA ALVES GUIMARAES em 27/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/08/2018 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2018 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2018 16:08
Publicado Decisão em 06/08/2018.
-
03/08/2018 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 18:00
Recebidos os autos
-
26/07/2018 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/07/2018 12:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2018 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/07/2018 16:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
02/07/2018 16:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 21:02
Remetidos os Autos da(o) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
29/06/2018 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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