TJDFT - 0702277-49.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:45
Publicado Edital em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Edital INTIMA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) MARIA ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *93.***.*30-68 POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO/POR NÃO TER(EM) REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, para que recolha(am) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, as CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS no valor de R$ 802,03 (oitocentos e dois reais e três centavos), nos termos art. 100, § 1º e § 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
O comprovante de pagamento da guia judicial deverá ser juntado aos autos pelo advogado ou defensor público.
Tudo de acordo com a decisão/Sentença dos autos.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede na Vara Cível do Paranoá, Quadra 03, Área Especial, Lote 02, 1º andar Sala nº 111, PARANOÁ, BRASÍLIA/DF - CEP 71570-301.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
O presente edital vai devidamente assinado e publicado conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 08/03/2024 19:19.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/03/2024 23:51
Expedição de Edital.
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26/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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25/02/2024 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/02/2024 21:39
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIZA RODRIGUES DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:56
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para rescindir o contrato celebrado entre as partes e condenar a parte ré restituir à autora a quantia de R$ 64.840,00, atualizada monetariamente segundo o INPC desde o desembolso e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.
Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência mínima da autora, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte ré sucumbente a pagar as custas e os honorários da parte ex adversa, que fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Paranoá/DF, 24 de janeiro de 2024 13:25:42.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/01/2024 19:06
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2024 02:47
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702277-49.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIZA RODRIGUES DA SILVA REVEL: MARIA ALVES DA SILVA DESPACHO O feito dispensa dilação probatória, nos termos do artigo 355, inciso I e II, do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
Paranoá/DF, 19 de janeiro de 2024 18:50:41.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/01/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/01/2024 19:52
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 20:13
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/11/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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28/09/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702277-49.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIZA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: MARIA ALVES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 168418601, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:06
Outras decisões
-
04/07/2023 07:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/06/2023 07:09
Recebidos os autos
-
30/06/2023 07:09
Outras decisões
-
28/06/2023 23:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/06/2023 02:29
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 14:44
Recebidos os autos
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03/05/2023 14:44
Deferido o pedido de MARIZA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *03.***.*68-11 (AUTOR).
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28/04/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/04/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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