TJDFT - 0715223-90.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 12:34
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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09/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:52
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 21:56
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/07/2024 10:24
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/07/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 18:36
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:40
Recebidos os autos
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24/06/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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03/06/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 20:58
Recebidos os autos
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25/05/2024 20:58
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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21/05/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/05/2024 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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12/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
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11/05/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2024 17:48
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:48
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA NUMERO 477 DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ ASSCONVEREDA 477 - CNPJ: 11.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
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30/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/04/2024 03:11
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715223-90.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA NUMERO 477 DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ ASSCONVEREDA 477 REU: MARILIA ARRUDA MELLO GOMES DESPACHO Nos termos do artigo 9º do CPC, intimem-se as partes dos cálculos apurados na Id. 190527459 para se manifestarem no prazo de cinco dias.
Após, retornem-me conclusos. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 14:25:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 16:56
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/03/2024 17:20
Recebidos os autos
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19/03/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/03/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715223-90.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA NUMERO 477 DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ ASSCONVEREDA 477 REU: MARILIA ARRUDA MELLO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consta na Id. 188396269, a executada efetivou o depósito judicial da quantia remanescente, no entanto alega excesso de execução.
Dessa forma SUSPENSA-SE imediatamente o leilão designado (Id. 187731912).
Comunique-se ao NULEJ.
Após, intime-se a parte credora para se manifestar sobre o excesso de execução e petições pretéritas da executada, no prazo de cinco dias.
Havendo divergência de valores, remetam-se os autos à Contadoria.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de março de 2024 10:49:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/03/2024 13:57
Recebidos os autos
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06/03/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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06/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 20:55
Recebidos os autos
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05/03/2024 20:55
Deferido o pedido de MARILIA ARRUDA MELLO GOMES - CPF: *05.***.*39-15 (REU).
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01/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:28
Publicado Edital em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE LEILÃO (Direitos possessórios) EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0715223-90.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor(es)/Exequente(s): ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DA CHÁCARA NUMERO 477 DA COLONIA AGRÍCOLA VEREDA DA CRUZ ASSCONVEREDA 477 (CNPJ: 11.***.***/0001-32) Advogado(s): PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO – OAB/DF 38132-A Réu(s)/Executado(s): MARILIA ARRUDA MELLO GOMES (CPF: *05.***.*39-15) Advogado(s): VERONICA TAYNARA DOS SANTOS OLIVEIRA – OAB/DF 0027147A; RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO – OAB/DF 38158-A A Excelentíssima Sra.
Dra.
Marcia Alves Martins Lobo, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial ÁLVARO SÉRGIO FUZO, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 59, através do portal www.alvaroleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 12/03/2024, às 13:40 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 15/03/2024, às 13:40 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios sobre o imóvel c/ aprox. 110,m², terreno c/ aprox. 200m², SHA Conjunto 6, Chácara 477, Lote 20-A, Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras), Brasília-DF, saber: - Direitos possessórios sobre o imóvel situado na SHA Conjunto 6, Chácara 477, Lote 20-A, Setor Habitacional Arniqueira (Águas Claras), Brasília-DF, se situa em área interna do condomínio fechado, em setor valorizado da região e de fácil acesso.
O terreno mede aproximadamente 200,00 m² (duzentos metros quadrados). É todo murado com portão frontal.
Há uma benfeitoria terreá no interior medindo aproximadamente 110,00 m² (cento e dez metros quadrados), composta de sala, cozinha, duas suítes, um quarto e banheiro social.
Obs.: O imóvel acima descrito não possui registro imobiliário, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar a regularização do registro do imóvel com a abertura da matrícula. *** Obs.: Sobre o produto da arrematação deverá ser resguardada a cota parte pertencente ao Cônjuge não executados, Sr.
Jader Gomes de Deus, na proporção de 50% (cinquenta por cento) sua cota parte sobre o valor da avaliação.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 28 de setembro de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais ônus poderão ser informados até a data do leilão.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 16.153,62 (dezesseis mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos), em 01 de dezembro de 2023. *** A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.alvaroleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem (caso os bens estejam no depósito, indicar essa situação).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 13h40min do dia 12/03/2024 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 13h40min do dia 15/03/2024, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Águas Claras/DF, 09 de fevereiro de 2024.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 16:57
Expedição de Edital.
-
26/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 21:19
Recebidos os autos
-
25/02/2024 21:19
Outras decisões
-
16/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MARILIA ARRUDA MELLO GOMES em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715223-90.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA NUMERO 477 DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ ASSCONVEREDA 477 REU: MARILIA ARRUDA MELLO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada informa o pagamento do débito exequendo na petição retro e anexos.
Primeiramente, expeça-se alvará da quantia depositada na Id. 185089224 em favor do exequente.
Após, intime-se para dar eventual quitação ao débito, tendo em vista que em 1º/12/23, o mesmo se encontrava na monta de R$ R$16.153,62, conforme petição de Id. 180193405; e o valor depositado foi de R$ 14.000,00.
Advirta-se que eventual débito remanescente deve ser demonstrado por meio de planilha atualizada, abatidos os valores levantados.
Publique-se. Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024 08:27:47. -
02/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:46
Outras decisões
-
01/02/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715223-90.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA NUMERO 477 DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ ASSCONVEREDA 477 REU: MARILIA ARRUDA MELLO GOMES DESPACHO A Requerida oferta bem para substituição de penhora anterior que recai sobre os direitos possessórios de imóvel que ocupa para residência.
Afirma que o bem ofertado (um veículo automotor) está em nome de seu esposo, com quem é casada sob o regime de comunhão parcial de bens.
Em que pese o bem estar em nome do esposo a indicação à penhora não tem validade, posto que os bens aquestos enquanto não partilhados continuam na titularidade do proprietário cujo registro indicar, não tendo o outro cônjuge disponibilidade sobre ele.
Por esta razão indefiro o pedido de substituição da penhora.
Cumpra-se as ordens precedentes. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024 09:21:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/01/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:24
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Data: 12/03/2024 e 15/03/2024, às 13h40min Leiloeira: ÁLVARO SÉRGIO FUZO LOCAL: www.alvaroleiloes.com.br Este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado. -
18/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 08:51
Recebidos os autos
-
18/12/2023 08:51
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA NUMERO 477 DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ ASSCONVEREDA 477 - CNPJ: 11.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:42
Outras decisões
-
09/11/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MARILIA ARRUDA MELLO GOMES em 08/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA NUMERO 477 DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ ASSCONVEREDA 477 em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715223-90.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA NUMERO 477 DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ ASSCONVEREDA 477 REU: MARILIA ARRUDA MELLO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência no mesmo endereço da última diligência.
Adicione ao mandado as informações trazidas pelo exequente na petição retro.
Fica a parte ADVERTIDA que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o interessado deverá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ .
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2023 08:06:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 12:37
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:37
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA NUMERO 477 DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ ASSCONVEREDA 477 - CNPJ: 11.***.***/0001-32 (AUTOR).
-
25/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715223-90.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MANDADO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a certidão de ID 169073405.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 16:38
Expedição de Termo.
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 20:22
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:22
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA NUMERO 477 DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ ASSCONVEREDA 477 - CNPJ: 11.***.***/0001-32 (AUTOR).
-
05/06/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 21:26
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 14:30
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:30
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA NUMERO 477 DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ ASSCONVEREDA 477 - CNPJ: 11.***.***/0001-32 (AUTOR)
-
09/01/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/01/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de MARILIA ARRUDA MELLO GOMES em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:16
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 19:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2022 15:46
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
01/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 17:33
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 16:00
Recebidos os autos
-
24/04/2019 16:53
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/04/2019 12:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
24/04/2019 12:56
Transitado em Julgado em 12/04/2019
-
24/04/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
13/04/2019 04:43
Decorrido prazo de MARILIA ARRUDA MELLO GOMES em 12/04/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 03:30
Publicado Sentença em 22/03/2019.
-
21/03/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 19:08
Recebidos os autos
-
19/03/2019 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2019 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2019 15:48
Recebidos os autos
-
15/03/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2019 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2019 14:24
Decorrido prazo de MARILIA ARRUDA MELLO GOMES em 07/03/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2019 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2019 18:59
Recebidos os autos
-
17/01/2019 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2019 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2019 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 17:12
Recebidos os autos
-
10/01/2019 17:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/01/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/01/2019 15:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
09/01/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
27/12/2018 11:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
27/12/2018 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2018
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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