TJDFT - 0746314-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 14:59
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de SHIFT CAR VEICULOS EIRELI em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746314-40.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHIFT CAR VEICULOS EIRELI REU: BLJ CONSULTORIA EIRELI - ME, BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por SHIFT CAR VEICULOS EIRELI em face de BLJ CONSULTORIA EIRELI - ME e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora no id 169506284, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 24 de agosto de 2023, às 15:51:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/08/2023 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/08/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 16:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:52
Extinto o processo por desistência
-
24/08/2023 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0746314-40.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHIFT CAR VEICULOS EIRELI REU: BLJ CONSULTORIA EIRELI - ME, BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extrai-se do § 3.º do artigo 292 do CPC que não se considera, na fixação do valor da causa, apenas o que tem possibilidade de se somar ao patrimônio do autor, mas todo o “conteúdo patrimonial em discussão”.
No caso dos autos, o benefício patrimonial visado com a prestação jurisdicional, consiste na transferência de um bem para o patrimônio próprio.
Sendo assim, o valor do bem deve compor o valor da causa.
Dessa forma, intime-se o autor para que proceda à retificação do valor da causa, considerando o valor do veículo objeto da transação de compra e venda e objeto, também, desta ação.
Com a emenda, vislumbra-se a incompetência dos Juizados Especiais (art. 3, I da Lei 9.099/95).
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Há pedido de análise de tutela de urgência.
BRASÍLIA - DF, 18 de agosto de 2023, às 17:25:08.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2023 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746007-86.2023.8.07.0016
Bruno Leonardo Barbosa Maciel de Souza
N. L. Garcia &Amp; Cia. LTDA.
Advogado: Antonio Rodrigo Machado de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 16:25
Processo nº 0735996-95.2023.8.07.0016
Barbara Luiza Martins Barbosa
Agencia Brasileira de Apoio a Gestao do ...
Advogado: Rafael Rocha da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 16:25
Processo nº 0715262-53.2023.8.07.0007
Lidia da Cunha e Almeida
Sinara Ribeiro Guimaraes
Advogado: Carlos Alberto da Silva Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2023 15:40
Processo nº 0745219-72.2023.8.07.0016
Tallytha Barros Roriz Isaac Sarkis
Instituto de Pesquisa e Ensino Medico Do...
Advogado: Christian Cordeiro Fleury
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 21:51
Processo nº 0706298-30.2016.8.07.0003
Noeme Alves da Fonseca
Leila Bezerra Santos Rocha
Advogado: Cesar Ramos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2016 12:57