TJDFT - 0008615-92.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
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08/04/2024 04:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/03/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de CLARICE DAS VIRGENS PEREIRA em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:55
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0008615-92.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: REGINALDO SILVA PEREIRA FILHO, SIELBRA SISTEMAS ELETRONICOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio efetuado por CLARICE DAS VIRGENS PEREIRA.
A parte alega que o bloqueio foi realizado em sua conta, porém, não é a executada.
Em suma, informa que trata-se de conta conjunta com seu filho, ora executado.
Intimada para comprovar a titularidade conjunta da conta, esta permaneceu inerte. É o relato.
DECIDO.
Em razão da natureza da questão discutida, analiso, preliminarmente, a possibilidade de liberação imediata e sem prévio contraditório da quantia judicialmente constrita.
Intimada duas vezes para que comprovasse que a titularidade da conta é conjunta (IDs 143778115 e 168694184), a terceira permaneceu inerte.
Tendo em vista a não comprovação da titularidade da conta, INDEFIRO o pedido de desbloqueio.
Fica o executado intimado da penhora de valores realizada.
Decorrido o prazo sem a oposição de embargos, expeça-se o alvará em favor do exequente.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:43
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:43
Indeferido o pedido de CLARICE DAS VIRGENS PEREIRA - CPF: *96.***.*19-04 (INTERESSADO)
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31/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de CLARICE DAS VIRGENS PEREIRA em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0008615-92.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: REGINALDO SILVA PEREIRA FILHO, SIELBRA SISTEMAS ELETRONICOS LTDA - ME DESPACHO Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a terceira interessada comprove documentalmente que se trata de conta conjunta.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/08/2023 16:01
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/01/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de CLARICE DAS VIRGENS PEREIRA em 13/12/2022 23:59.
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05/12/2022 01:29
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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28/11/2022 13:03
Recebidos os autos
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28/11/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2022 00:30
Decorrido prazo de SIELBRA SISTEMAS ELETRONICOS LTDA - ME em 19/08/2022 23:59:59.
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20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA PEREIRA FILHO em 19/08/2022 23:59:59.
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12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
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11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/08/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 17:07
Recebidos os autos
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04/08/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 17:42
Juntada de Certidão
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09/06/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/06/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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02/06/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/04/2022 11:54
Recebidos os autos
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06/04/2022 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/11/2021 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/11/2021 12:02
Juntada de Certidão
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24/09/2021 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/06/2021 02:49
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA PEREIRA FILHO em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 02:49
Decorrido prazo de SIELBRA SISTEMAS ELETRONICOS LTDA - ME em 28/06/2021 23:59:59.
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23/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/04/2021.
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22/04/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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20/04/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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