TJDFT - 0027616-65.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 00:51
Arquivado Definitivamente
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06/03/2023 00:51
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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10/02/2023 00:35
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:36
Recebidos os autos
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08/02/2023 14:36
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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08/02/2023 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/01/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/09/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 17:46
Juntada de Certidão
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15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 14/10/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
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21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0027616-65.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MAURICIO CARDOSO MACHADO DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/08/2021 17:08
Recebidos os autos
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12/08/2021 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/07/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/07/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
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16/04/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 16:32
Recebidos os autos
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15/04/2021 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/04/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/04/2021 08:56
Juntada de Certidão
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28/01/2021 15:21
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 20:51
Juntada de Certidão
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26/01/2021 17:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/07/2019 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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