TJDFT - 0710580-55.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIA REGINA PORTELA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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28/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 18:08
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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20/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:26
Mandado devolvido redistribuido
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28/01/2025 00:14
Recebidos os autos
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28/01/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:14
Deferido o pedido de SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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02/12/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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01/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 18:33
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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16/08/2024 22:13
Recebidos os autos
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16/08/2024 22:13
Deferido o pedido de SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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24/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/07/2024 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710580-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: ANTONIA REGINA PORTELA SILVA DECISÃO Ciente da concessão de efeito suspensivo.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento pela instância superior, por até quatro meses. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
27/02/2024 09:42
Recebidos os autos
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27/02/2024 09:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/02/2024 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710580-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: ANTONIA REGINA PORTELA SILVA DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento.
Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.
Informe a parte agravante, no prazo de 10 (dez) dias, se foi concedido efeito suspensivo ao recurso, sob pena de prosseguimento do processo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
20/02/2024 17:35
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:35
Outras decisões
-
19/02/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/02/2024 18:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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30/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710580-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: ANTONIA REGINA PORTELA SILVA DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de realização de diligência de penhora e avaliação, pois, em regra, os bens que guarnecem a residência são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ademais, no caso dos autos, não há indícios da existência de bens que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. 2.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 10 dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
19/01/2024 11:24
Recebidos os autos
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19/01/2024 11:24
Indeferido o pedido de SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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18/01/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 09:45
Recebidos os autos
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19/12/2023 09:45
Outras decisões
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28/11/2023 22:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/09/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de ANTONIA REGINA PORTELA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2023 08:47
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710580-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: ANTONIA REGINA PORTELA SILVA DECISÃO Acolho a competência.
Trata-se de ação de execução fundada em termo de confissão de dívida.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se, por carta AR em mãos próprias, para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos, nos termos do artigo 827, caput, do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte devedora, representado por advogado, opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
No caso de opção pelo parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à pesquisa online de numerário junto ao sistema BACENJUD, em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, e INFOJUD, sobre declaração de imposto de renda.
Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Ceilândia, DF, 17 de agosto de 2023 21:58:13.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito z -
21/08/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 19:09
Recebidos os autos
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18/08/2023 19:09
Outras decisões
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16/08/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/08/2023 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de SHEKINAH LOCACAO DE VEICULOS EIRELI em 29/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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01/06/2023 23:37
Recebidos os autos
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01/06/2023 23:37
Declarada incompetência
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01/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/05/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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