TJDFT - 0725414-75.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/10/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 14:29
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/10/2023 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/10/2023 11:58
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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13/10/2023 03:27
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:57
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 12:26
Recebidos os autos
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18/09/2023 12:26
Indeferida a petição inicial
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18/09/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:55
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725414-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 REQUERIDO: ADRIANA MENDES DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação monitória fundada em contrato de compra e venda de material fotográfico de formatura.
A gratuidade de justiça tem como finalidade propiciar o acesso à justiça das pessoas hipossuficientes economicamente.
No caso em análise, verificar-se que a autora possui 273 ações em curso, sendo sua imensa maioria na condição de credora.
Ademais, verifico que transcorreu lapso temporal significativo desde a alegada inadimplência da requerida, de forma que, se houvesse dificuldade financeira, poderia a presente demanda haver sido proposta anteriormente.
Logo, é inviável que a autora seja considerada hipossuficiente economicamente.
Por conseguinte, deve a autora recolher as custas iniciais.
Deve ainda esclarecer se possui comprovante de entrega dos produtos.
Por fim, é preciso esclarecer qual parte deve constar no polo ativo junto ao sistema, ou seja, se MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO ou PLAY FORMATURAS E EVENTOS MEI.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
21/08/2023 18:18
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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