TJDFT - 0008739-66.1995.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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10/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 07:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:40
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:40
Decretada a indisponibilidade de bens
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06/02/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/02/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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24/11/2023 18:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/11/2023 18:11
Juntada de Certidão
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04/10/2023 19:10
Recebidos os autos
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04/10/2023 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/10/2023 19:10
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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28/06/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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09/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 14:46
Juntada de Certidão
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24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de ELIANE DE FATIMA LISBOA MARTINS em 23/01/2023 23:59.
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10/01/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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24/11/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/11/2022 18:03
Recebidos os autos
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22/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 18:03
Decisão interlocutória - recebido
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05/10/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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04/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 13:24
Recebidos os autos
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23/06/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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21/03/2022 17:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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10/12/2021 19:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2021 19:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2021 23:59:59.
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26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de LO MOVEIS E DECORACOES LTDA em 25/10/2021 23:59:59.
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26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO DIAS MARTINS em 25/10/2021 23:59:59.
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26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de ELIANE DE FATIMA LISBOA MARTINS em 25/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
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01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0008739-66.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELIANE DE FATIMA LISBOA MARTINS, LO MOVEIS E DECORACOES LTDA, LUIZ OTAVIO DIAS MARTINS DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/09/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 19:38
Recebidos os autos
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27/09/2021 19:38
Declarada incompetência
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23/08/2021 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO DIAS MARTINS em 17/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de ELIANE DE FATIMA LISBOA MARTINS em 17/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de LO MOVEIS E DECORACOES LTDA em 17/06/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
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14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
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14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
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12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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09/04/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2019 04:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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