TJDFT - 0733205-90.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/11/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 17:38
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de JULIO TORRES RIBEIRO NETO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 06/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 09:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/10/2023 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de JULIO TORRES RIBEIRO NETO em 26/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de JULIO TORRES RIBEIRO NETO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733205-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO TORRES RIBEIRO NETO EXECUTADO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A, MM TURISMO & VIAGENS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a decisão hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, a omissão e contradição alegadas.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a decisão proferida.
Ainda, indefiro o pedido para que seja reconhecida a sub-rogação, pois o direito de regresso decorre da lei, sendo desnecessária manifestação do juízo.
Também, indefiro o pedido de execução regressiva nos próprios autos.
O exposto porque o direito de regresso deve ser buscado em ação autônoma, em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa e formado o título executivo judicial.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/08/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/08/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 11:04
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Em razão do exposto, acolho parcialmente os embargos opostos à execução tão somente para reconhecer o excesso de execução e fixar o valor do débito, em maio de 2023, em R$ 1.287,00.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF.Intime-se, também, a executada MM TURISMO & VIAGENS S.A a informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CNPJ. -
17/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:12
Outras decisões
-
09/08/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/08/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de JULIO TORRES RIBEIRO NETO em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 12:22
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/07/2023 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
10/06/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/05/2023 12:06
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
02/05/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 12:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 13:44
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:44
Deferido em parte o pedido de JULIO TORRES RIBEIRO NETO - CPF: *04.***.*15-01 (EXEQUENTE)
-
06/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/03/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:49
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 22:20
Recebidos os autos
-
03/03/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/02/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de JULIO TORRES RIBEIRO NETO em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 22:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 22:26
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
25/01/2023 08:37
Decorrido prazo de JULIO TORRES RIBEIRO NETO em 24/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:27
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:42
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2022 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/11/2022 01:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 14:14
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:14
Outras decisões
-
14/10/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/10/2022 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2022 12:20
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 21:20
Recebidos os autos
-
30/09/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2022 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2022 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2022 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2022 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2022 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 06:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2022 17:38
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2022 10:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 22:35
Recebidos os autos
-
21/06/2022 22:35
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/06/2022 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2022 16:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/06/2022 14:06
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:06
Declarada incompetência
-
15/06/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/06/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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