TJDFT - 0032233-68.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2024 02:36
Arquivado Definitivamente
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08/12/2024 02:36
Transitado em Julgado em 08/12/2024
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14/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:26
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/11/2024 20:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/11/2024 21:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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20/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:01
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/06/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
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10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
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05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de LEONARDHO NOBREGA GOMES em 04/07/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 10:52
Recebidos os autos
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04/05/2022 10:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/02/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 18:11
Juntada de Certidão
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18/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2021 23:59:59.
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26/01/2021 02:40
Publicado Decisão em 26/01/2021.
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25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0032233-68.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LEONARDHO NOBREGA GOMES DECISÃO Em consulta ao SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constato que o débito fiscal foi parcelado administrativamente (Código 39).
Dessa forma, determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDA´s, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 151, VI, do CTN.
Intime-se a Fazenda Pública para ciência desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/01/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 20:16
Recebidos os autos
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21/01/2021 20:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/12/2020 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2020 23:59:59.
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18/11/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 13:01
Expedição de Certidão.
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08/08/2019 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
08/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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