TJDFT - 0701595-89.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA PEREIRA em 14/05/2025 23:59.
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18/03/2025 02:31
Publicado Edital em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 10:09
Expedição de Edital.
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12/03/2025 20:50
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:50
Outras decisões
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25/02/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/02/2025 14:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 05:20
Processo Desarquivado
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02/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:58
Recebidos os autos
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19/03/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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15/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2024 13:23
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA PEREIRA em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:35
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Por esses motivos, julgo procedente o pedido inicial e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 24.582,42, acrescida de correção monetária a partir da propositura da ação e juros de mora a partir da citação.
Note-se que, até a propositura da demanda, a parte autora já havia incluído no débito os encargos de mora.
Por consequência, resolvo o processo, nos termos do art.º 487.º, inciso I, do CPC.Diante da causalidade, condeno a ré a arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos temos do art.º 85.º, §2.º, do CPC. -
15/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2024 21:03
Recebidos os autos
-
14/01/2024 21:03
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/10/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:00
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 09:38
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/09/2023 20:27
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0701595-89.2022.8.07.0021 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR REQUERIDO: RENATA DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada da contestação.
Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se a parte autora para apresentar réplica.
Prazo: 15 dias.
Acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA PEREIRA em 02/08/2023 23:59.
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20/06/2023 06:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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24/04/2023 22:46
Recebidos os autos
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24/04/2023 22:46
Deferido o pedido de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR - CPF: *84.***.*25-91 (AUTOR).
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30/03/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/03/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 18:30
Juntada de Certidão
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25/02/2023 15:46
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2023 15:45
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2023 15:45
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/09/2022 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2022 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 12:14
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 17:50
Juntada de Certidão
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05/07/2022 19:14
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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05/07/2022 07:51
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 13:21
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/05/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 15:39
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 09:37
Recebidos os autos
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27/05/2022 09:37
Decisão interlocutória - recebido
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26/05/2022 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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25/05/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 00:58
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 15:03
Recebidos os autos
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20/05/2022 15:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/05/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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19/05/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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