TJDFT - 0719519-36.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 17:43
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de CARINE RODRIGUES MOURAO em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719519-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARINE RODRIGUES MOURAO REQUERIDO: FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora, antes da realização da sessão de conciliação designada, requereu a desistência do feito, por pretender ajuizar a demanda perante a Justiça Comum, conforme petição de ID 168989809.
Em que pese a parte requerida já ter sido citada (ID 168286819), é dispensável a anuência do réu quanto ao pedido de desistência apresentado pelo autor, porquanto apresentada antes de terminada a fase de instrução processual, em conformidade com o que se depreende da orientação do Enunciado nº 90 do FONAJE: “a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)” (realce aplicado).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
28/08/2023 15:25
Recebidos os autos
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28/08/2023 15:25
Extinto o processo por desistência
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28/08/2023 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/08/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:35
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 16:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719519-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARINE RODRIGUES MOURAO REQUERIDO: FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA para regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração outorgada ao advogado indicado no Termo de Sessão de Conciliação de Id. 168676221, Dr.
ELTON BARBOSA DA SILVA , OAB/DF nº 34.669.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, aguarde-se a realização da Sessão de Conciliação designada. -
16/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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15/08/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 00:14
Recebidos os autos
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14/08/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/08/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2023 17:42
Juntada de Certidão
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27/06/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 18:13
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2023 18:00
Juntada de Petição de intimação
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22/06/2023 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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