TJDFT - 0049981-38.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
16/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:23
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 10:47
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:47
Outras decisões
-
25/04/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FIGUEIRA VIANA VERNES em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 08:53
Expedição de Alvará.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de WILLIAM MICAEL ALMEIDA VERNES em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 12:20
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:20
Outras decisões
-
28/01/2025 03:17
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FIGUEIRA VIANA VERNES em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 06:39
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 06:38
Expedição de Alvará.
-
22/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FIGUEIRA VIANA VERNES em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de WILLIAM MICAEL ALMEIDA VERNES em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de THIAGO KAINA ROQUE VERNES em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
06/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 08:39
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:39
Outras decisões
-
17/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WILLIAM MICAEL ALMEIDA VERNES em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
29/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:47
Outras decisões
-
11/07/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:58
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:33
Outras decisões
-
20/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:08
Outras decisões
-
07/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 17:28
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:32
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FIGUEIRA VIANA VERNES em 26/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0049981-38.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: THIAGO KAINA ROQUE VERNES, WILLIAM MICAEL ALMEIDA VERNES MEEIRO: SANDRA MARIA FIGUEIRA VIANA VERNES INVENTARIADO(A): OTAVIO JOSE SILVA VERNES CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) os alvarás assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento da diligências, conforme ordenado na decisão de id. 189799582.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:58:42.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
03/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 16:00
Expedição de Alvará.
-
02/04/2024 15:59
Expedição de Alvará.
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de WILLIAM MICAEL ALMEIDA VERNES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de THIAGO KAINA ROQUE VERNES em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0049981-38.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: THIAGO KAINA ROQUE VERNES, WILLIAM MICAEL ALMEIDA VERNES MEEIRO: SANDRA MARIA FIGUEIRA VIANA VERNES INVENTARIADO(A): OTAVIO JOSE SILVA VERNES DECISÃO A inventariante em petição de ID 182783201 informa que realizou o pagamento com recursos próprios da carta precatória no valor de R$ 342,48 (guia id nº 174833335 e comprovante de pagamento id nº 174833330); de R$ 2.000,00 para quitação do veículo Renault/Logan (id nº 91543520 e 91543522 – pág. 02); das certidões negativas de testamento nos valores de R$ 55,00 e 66,93 (ids, respectivamente, nº 41430757 - pág. 1 e 41431058 - pág. 1); das custas iniciais no valor de R$ 82,33 (id nº 41430554 - Pág. 1).
Requer que haja o ressarcimento das despesas pagas.
Alega ainda que não consta nos autos resposta à decisão com força de ofício de id 86032509 - Pág. 1, enviado à 2ª Vara de Família de Canoas/RS referente ao processo nº 008/1.150004581-6, no qual foi o inventariado beneficiário de percentual da quantia destinada à sua ex-esposa.
Requer a autorização deste Juízo para a venda da moto Honda/CG125 FAN, placa JUQ5156, Renavam 893234958, ano/modelo 2006/2006, pelo valor do débito existente, atualizado; do veículo Renault/Logan EXP 1.0, placa NTA 1449, Renavam 262950634, ano/modelo 2010/2011, pelo valor mínimo de R$ 9.000,00; do revólver Taurus KJ87723, calibre 38, REGISTRADO SOB O Nº 00274144 SENARM/ARM/DCOR/DPF pelo valor mínimo de R$ 1.500,00, conforme avaliação feita em 09/01/2017 (id nº 41430771 - Pág. 3).
Por fim, seja oficiado o DETRAN/PA determinando que informe todos os débitos (origem, valor e valor atualizado) pendentes sobre a moto Honda/CG125 FAN (placa JUQ5156, ano/modelo 2006/2006, Renavam 893234958), bem como emita o boleto para pagamento.
O herdeiro WILLIAN em petição de ID 186689276 não se opõe este peticionário, concordando com o ressarcimento em favor da Inventariante da quantia total despendida por esta através dos recursos depositados judicialmente no feito.
Ademais, concorda com a expedição de alvará para alienação dos bens.
Que os valores auferidos, com exceção da motocicleta (débito existente), sejam depositados judicialmente para oportunamente serem partilhados.
Petição de ID 189320157 o herdeiro THIAGO KAINÃ ROQUE VERNES se habilita nos autos e manifesta concordância quanto ao pedido de ressarcimento à inventariante, bem como está de acordo com a venda dos veículos e da arma, conforme petição de ID 182783201. É O RELATÓRIO.
DECIDO. À Secretaria para reiterar a decisão com força de ofício de id 86032509 - Pág. 1.
Instrua o ofício com cópia do documento de ID 57936643 - Pág. 2/3. 1 - quanto ao pedido de ressarcimento à inventariante.
Defiro a expedição de alvará em favor da inventariante SANDRA MARIA FIGUEIRA VIANA VERNES, CPF nº *42.***.*80-34, no valor total de R$ 2.546,74 (dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), para ressarcimento das despesas pagas com recursos próprios (da carta precatória no valor de R$ 342,48; de R$ 2.000,00 para quitação do veículo Renault/Logan; das certidões negativas de testamento nos valores de R$ 55,00 e 66,93; das custas iniciais no valor de R$ 82,33). 2 - Defiro a expedição de alvará para que a inventariante proceda com a alienação do veículo Renault/Logan EXP 1.0, placa NTA 1449, Renavam 262950634, ano/modelo 2010/2011, pelo valor mínimo de R$ 9.000,00. 3 - Defiro a expedição de alvará para que a inventariante proceda com a alienação do revólver Taurus KJ87723, calibre 38, REGISTRADO SOB O Nº 00274144 SENARM/ARM/DCOR/DPF pelo valor mínimo de R$ 1.500,00, conforme avaliação feita em 09/01/2017 (id nº 41430771 - Pág. 3).
A inventariante depositar em Juízo os valores decorrentes das respectivas alienações acima, sob pena de ineficácia do negócio jurídico, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da alienação. 4 - oficie-se ao DETRAN/PA determinando que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, todos os débitos (origem, valor e valor atualizado) pendentes sobre a moto Honda/CG125 FAN (placa JUQ5156, ano/modelo 2006/2006, Renavam 893234958), bem como envie os boletos para pagamento dos débito existentes.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
15/03/2024 10:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:57
Outras decisões
-
08/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/02/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:33
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0049981-38.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: THIAGO KAINA ROQUE VERNES, WILLIAM MICAEL ALMEIDA VERNES MEEIRO: SANDRA MARIA FIGUEIRA VIANA VERNES INVENTARIADO(A): OTAVIO JOSE SILVA VERNES DESPACHO Fica o herdeiro WILLIAM MICAEL ALMEIDA VERNES intimado a se manifestar acerca da petição de ID 182783201.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
12/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/11/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:19
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:14
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 17:59
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 17:59
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0049981-38.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: THIAGO KAINA ROQUE VERNES, WILLIAM MICAEL ALMEIDA VERNES, SANDRA MARIA FIGUEIRA VIANA VERNES INVENTARIADO(A): OTAVIO JOSE SILVA VERNES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante, Sra.
MARIA FIGUEIRA VIANA VERNES, INTIMADA, através de sua Advogada, com a URGÊNCIA que o caso requer, a recolher as custas processuais referentes à CARTA PRECATÓRIA de ID 165586935, já distribuída para a 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ/SC, conforme ID 168174149, bem como efetuar o cadastro junto ao EPROC daquele Tribunal, a fim de que acompanhem o andamento da deprecata.
Na oportunidade, fica a parte ciente, que o não cumprimento das determinações acima, acarretarão em prejuízo processual.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 16:06:18.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
18/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:37
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 10:32
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:32
Outras decisões
-
29/06/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/03/2023 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2023 01:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de WILLIAM MICAEL ALMEIDA VERNES em 28/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Ficha de inspeção judicial em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de WILLIAM MICAEL ALMEIDA VERNES em 04/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 20:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
03/03/2022 17:07
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/12/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/12/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:22
Decorrido prazo de WILLIAM MICAEL ALMEIDA VERNES em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:22
Decorrido prazo de THIAGO KAINA ROQUE VERNES em 02/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de WILLIAM MICAEL ALMEIDA VERNES em 05/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de THIAGO KAINA ROQUE VERNES em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
05/10/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 16:16
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/09/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de WILLIAM MICAEL ALMEIDA VERNES em 01/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/06/2021 20:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 20:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FIGUEIRA VIANA VERNES em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de WILLIAM MICAEL ALMEIDA VERNES em 13/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 23:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 17:41
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/11/2020 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/11/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 20:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
31/10/2020 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2020 21:47
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 13:18
Recebidos os autos
-
31/10/2020 13:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/08/2020 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/08/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 15:25
Recebidos os autos
-
16/07/2020 15:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/05/2020 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de THIAGO KAINA ROQUE VERNES em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de WILLIAM MICAEL ALMEIDA VERNES em 13/05/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 02:52
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:36
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 15:25
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FIGUEIRA VIANA VERNES - CPF: *42.***.*80-34 (INVENTARIANTE) em 12/02/2020.
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FIGUEIRA VIANA VERNES em 12/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 21:15
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
23/01/2020 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 10:16
Recebidos os autos
-
13/01/2020 10:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/10/2019 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/10/2019 15:37
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 18:43
Decorrido prazo de OTAVIO JOSE SILVA VERNES - CPF: *91.***.*32-53 (INVENTARIADO) em 03/10/2019.
-
08/10/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 16:20
Decorrido prazo de WILLIAM MICAEL ALMEIDA VERNES em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 16:20
Decorrido prazo de SANDRA MARIA FIGUEIRA VIANA VERNES em 03/10/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 03:21
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 16:22
Juntada de Petição de Cota;
-
11/09/2019 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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