TJDFT - 0710018-58.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
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23/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:07
Determinado o arquivamento
-
23/08/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/08/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:00
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:40
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 15:40
Desentranhado o documento
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710018-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS HENRIQUES, MARIA SUELY DE ABRANTES HENRIQUES, KIVIA ABRANTES HENRIQUES, DARLAN LUCAS DO CARMO FIGUEIREDO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte requerente para realizar o saque do valor referente ao alvará de levantamento de ID Nº 169008881 no prazo de 20 (vinte) dias, ou informar sua conta bancária para transferência de valores, sob pena de transferência compulsória a ser realizada por este Juízo, nos termos do Ofício Circular 35//2022/GC.
Cientifique-se, ainda, o beneficiário de que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador ou poderá comparecer a este Juizado e retirar sua via impressa, para apresentação na agência bancária.
Observações: 1 - Os documentos apresentados para consulta estão de acordo com o disposto na Resolução 121/2010 do CNJ, portanto os alvarás de levantamento somente podem ser visualizados por pessoas que possuam certificado digital ou acesso por login e senha. 2 - As partes, para terem acesso aos processos judiciais eletrônicos do Juizado, podem solicitar login e senha por meio do email: [email protected] ou na sala 118, informando: Nome completo, CPF, e-mail.
OU SE JÁ TIVER INTIMAÇÃO ANTERIOR: Certifico e dou fé que a parte autora/exequente ainda não retirou os valores constantes do alvará de ID nº / dos alvarás expedidos nos presentes autos.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte requerente/exequente para realizar o saque do valor referente ao alvará de levantamento acima mencionado, / aos alvarás de levantamento acima mencionados, no prazo de 20 (vinte) dias, ou informar sua conta bancária para transferência de valores, sob pena de transferência compulsória a ser realizada por este Juízo, nos termos do Ofício Circular 35//2022/GC. -
17/08/2023 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2023 14:43
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:43
Deferido o pedido de ANTONIO MARCOS HENRIQUES - CPF: *51.***.*70-59 (REQUERENTE).
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16/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/08/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 15:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:21
Deferido o pedido de ANTONIO MARCOS HENRIQUES - CPF: *51.***.*70-59 (REQUERENTE).
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21/07/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
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19/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 10:13
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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17/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 14/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 14:11
Recebidos os autos
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29/06/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/06/2023 19:45
Juntada de Petição de impugnação
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20/06/2023 01:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 19/06/2023 23:59.
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07/06/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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07/06/2023 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2023 09:38
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 00:23
Recebidos os autos
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06/06/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/06/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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