TJDFT - 0705573-81.2020.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:28
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 16:20
Arquivado Provisoramente
-
01/11/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/10/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:34
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:36
Deferido o pedido de LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA - CPF: *69.***.*83-49 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2023 03:13
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 08:49
Recebidos os autos
-
10/10/2023 08:49
Indeferido o pedido de LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA - CPF: *69.***.*83-49 (EXEQUENTE)
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06/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2023 02:46
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705573-81.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA EXECUTADO: JAELLITON FERREIRA ALMEIDA *95.***.*61-80, JAELLITON FERREIRA ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que foram Infrutíferas as tentativas de realização de penhora de dinheiro existente em conta bancária do devedor por meio eletrônico.
Conforme Decisão de ID 171361157 :"Infrutífera a diligência, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito." Samambaia/DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 15:55:54. -
28/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 08:40
Recebidos os autos
-
22/09/2023 08:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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18/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:11
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705573-81.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA EXECUTADO: JAELLITON FERREIRA ALMEIDA *95.***.*61-80, JAELLITON FERREIRA ALMEIDA DECISÃO Indefiro o pleito de “teimosinha” na plataforma Sisbajud pelas seguintes razões.
A primeira delas diz respeito a funcionalidade da ferramenta.
Em uma pesquisa tradicional, o comando do bloqueio gera um número de protocolo cuja reposta, frutífera e infrutífera, chegará ao Juízo no dia seguinte ao do cumprimento da ordem judicial.
No sistema denominado teimosinha, cada dia gera-se um novo número de protocolo com sua resposta corresponde, sucessivamente, durante o período de até 30 (trinta) dias ou mais, o que representaria, no prazo de trinta dias, trinta respostas serem processadas pelo operador do Juízo.
Os valores ao contrário do que se imagina, não são aglutinados em uma única transferência, mas, manualmente, deverão ser totalizados e transferidos um a um, com diferentes identificadores, para diferentes contas judiciais, impactando diretamente nas rotinas de expedição de alvarás e ofícios de transferências.
Isso se falarmos de um cumprimento de sentença com um único executado.
Enfim, uma sistemática de trabalho que assoberba a rotina cartorária e que, pelo que tem se constatado neste Juízo, não vem sendo efetiva.
Outra razão, estreitamente ligada a primeira, diz respeito ao prazo processual para a impugnação do bloqueio e da penhora (artigos 841 e 854, ambos do CPC).
A controvérsia se prende ao termo inicial do prazo para tanto.
Considerando-se o que prescreve o Código de Processo Civil, a cada bloqueio nasceria ao executado a possibilidade de impugnação e ao exequente o de resposta à impugnação, o que, por certo ensejaria enorme tumulto processual.
E uma terceira abordagem, tão preocupante quanto as anteriores, é a constatação de que o Código de Processo Civil atribui ao Juiz o dever de determinar o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24 (vinte e quatro) horas, bem como acolher ou rejeitar impugnação do executado, também o prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Indaga-se como fazê-lo diante de um sistema que diariamente com protocolos e respostas diversos.
Paralelamente, ainda impende rememorar que a ausência de imediata intervenção judicial em um cenário de indisponibilidade de ativos pode representar a prática, em tese, de tipo penal inscrito na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
Em suma, a despeito das esperanças colocadas na ferramenta, este Juízo, diante das óbices de ordem prática e jurídica acima elencados, apenas será favorável ao pedido em circunstâncias excepcionais e quando a parte exequente trouxer aos autos fortes motivos para que se creia que a parte executada se beneficie de depósitos em suas contas bancárias de forma frequente e contínua, não sendo essa a hipótese dos autos.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de utilização da ferramenta “teimosinha”.
Sem prejuízo, defiro apenas uma consulta ao Sistema Sisbajud para verificar se o executado possui ativos em sua conta.
Infrutífera a diligência, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Às providência de praxe. -
13/09/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:04
Indeferido o pedido de LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA - CPF: *69.***.*83-49 (EXEQUENTE)
-
08/09/2023 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2023 02:46
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705573-81.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA EXECUTADO: JAELLITON FERREIRA ALMEIDA *95.***.*61-80, JAELLITON FERREIRA ALMEIDA DESPACHO Defiro o prazo de 15 dias para que o exequente requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
23/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705573-81.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA EXECUTADO: JAELLITON FERREIRA ALMEIDA *95.***.*61-80, JAELLITON FERREIRA ALMEIDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora e/ou seu(sua) advogado(a) constituído(a) intimado(a) de que o alvará de levantamento de valores está disponível no sistema para impressão, bem como de que deverá levá-lo ao respectivo Banco para retirada do valor devido e, no prazo de dois dias, se manifestar sobre eventual saldo remanescente.
Samambaia/DF, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023 18:38:53. -
15/08/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de JAELLITON FERREIRA ALMEIDA em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de JAELLITON FERREIRA ALMEIDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de JAELLITON FERREIRA ALMEIDA *95.***.*61-80 em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2023 15:34
Transitado em Julgado em 05/02/2021
-
31/05/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 19:43
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:43
Deferido o pedido de LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA - CPF: *69.***.*83-49 (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/05/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 19:40
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/05/2023 16:34
Processo Desarquivado
-
10/02/2021 11:41
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2021 11:41
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 02:28
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 17:27
Recebidos os autos
-
05/02/2021 17:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/02/2021 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/02/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 12:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 06:56
Recebidos os autos
-
17/12/2020 06:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/12/2020 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/12/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:50
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 14:17
Recebidos os autos
-
07/12/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/12/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 11:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 19:09
Recebidos os autos
-
16/11/2020 23:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
12/11/2020 16:12
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
12/11/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 12:52
Recebidos os autos
-
12/11/2020 12:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/11/2020 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 19:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 19:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2020 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 15:47
Audiência Conciliação cancelada - 29/07/2020 15:20
-
20/05/2020 15:46
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/05/2020 15:50
Recebidos os autos
-
14/05/2020 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 14:33
Audiência Conciliação designada - 29/07/2020 15:20
-
13/05/2020 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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