TJDFT - 0007248-14.2015.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:30
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSEFA RODRIGUES DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DAVID RODRIGUES DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de SONIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de LUCAS CONCEICAO DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de AGUINELIO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de LUCICLEIDE ALVES DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MICHAEL DA CONCEICAO OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0007248-14.2015.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA, DAVID RODRIGUES DE OLIVEIRA HERDEIRO: AGUINELIO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO, LUCICLEIDE ALVES DE OLIVEIRA, MICHAEL DA CONCEICAO OLIVEIRA, LUCAS CONCEICAO DE OLIVEIRA, JOSEFA RODRIGUES DOS SANTOS OLIVEIRA, CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, SONIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO INVENTARIADO(A): AGUINELIO BOM FIM DE OLIVEIRA, HERMITA ALVES DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por MARIA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA e outros em razão do falecimento de AGUINELIO BOM FIM DE OLIVEIRA e outros.
Instada, a Fazenda Pública do DF informou que nada mais há a opor ou a requerer, conforme id. 186030515.
Assim, em atenção à decisão precedente, foi expedido formal de partilha, nos termos da sentença id. 39021486.
No passo, a inventariante manifestou ciência da impressão do aludido documento, conforme id. 187600071.
Diante disso, e considerando que não há outros pedidos, retornem-se os autos ao arquivo.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, às 20:35:48.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
01/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
23/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:12
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 05:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 19:08
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0007248-14.2015.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA, DAVID RODRIGUES DE OLIVEIRA HERDEIRO: AGUINELIO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO, LUCICLEIDE ALVES DE OLIVEIRA, MICHAEL DA CONCEICAO OLIVEIRA, LUCAS CONCEICAO DE OLIVEIRA, JOSEFA RODRIGUES DOS SANTOS OLIVEIRA, CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, SONIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO REQUERIDO: AGUINELIO BOM FIM DE OLIVEIRA, HERMITA ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM proposta por MARIA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA e outros em razão do falecimento de AGUINELIO BOM FIM DE OLIVEIRA e outros.
Na petição id. 161784897, a inventariante vem requerer a juntada dos termos de quitação das guias de ITCD dos herdeiros Aguinelio Bomfim de Oliveira Filho e João Sobrinho de Oliveira, visto que ambos não obtiveram o benefício da isenção, assim, pugna pela expedição do competente formal de partilha.
Instada, a Fazenda Pública do DF manifesta ciência dos termos de quitação, no entanto, informa que constam débitos tributários de parcelamento administrativo (dívida vencida e renegociada), assim, requer a suspensão do processo até a sua regularização, data da última parcela será no dia 25/03/2024, referente ao parcelamento nº 4110466104, porquanto a exigência de quitação prevista no art. 192 do CTN, regra especial, que deve ser cumprida pelos bens do espólio (que deixa de existir após a partilha) e não por bens dos seus herdeiros (art. 131, III, do CTN, art. 1997, do CC; art. 619, III, do CPC), não se equipara o parcelamento, e o pagamento de parcelas não enseja a presunção de quitação integral do débito, nos termos do art. 158, do CTN, conforme manifestação id. 163775795.
No passo, a inventariante informa que caso na remota hipótese de não haver a quitação do referido débito, cujo IPTU foi parcelado, a execução fiscal deverá ser dirigida contra os adquirentes que ficarão, ipso facto, sub-rogado nas obrigações tributárias do transmitente, salvo se constar a prova de quitação dos tributos, assim, requer o prosseguimento do feito com a expedição do Formal de Partilha, conforme id. 166891229.
Decido.
A partilha foi homologada na data de 22/03/2017, conforme sentença id. 39021486.
Restando pendentes o pagamento dos débitos tributários, que foram parcelados em muitas prestações, além do pagamento do ITCD, de responsabilidade exclusiva dos interessados.
Nesse sentido, quanto ao ITCD, a inventariante juntou comprovante de quitação daquele imposto, no entanto, a Fazenda Pública do DF, nos termos dos dispositivos legais de regência da matéria, informa que não há como ser expedido o formal de partilha, enquanto pendente a comprovação, no bojo do procedimento sucessório, da quitação de todos os débitos em nome dos falecidos, inclusive aqueles parcelados.
Pois bem, verifico que a sentença lançada aos autos condicionou a expedição do formal de partilha, após a comprovação, verificada pela Fazenda Pública do DF, do recolhimento do tributo, dessa forma, considerando que não houve anuência do ente fiscal, conforme se divisa da manifestação id. 163775795, INDEFIRO os pedidos formulados nas petições id. 161784897 e 166891229, e por conseguinte, SUSPENDO o curso processual deste feito até 25/03/2024, em razão do parcelamento administrativo ou comprovação de quitação integral desses tributos.
Decorrido o prazo, independentemente de intimação, caberá a comprovação da regularidade fiscal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Vindo a manifestação, renove-se vista dos autos à Fazenda Pública do DF, e não havendo objeções, expeça-se formal de partilha, nos termos da sentença (id. 39021486).
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023, às 15:02:18.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
17/08/2023 21:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 21:52
Indeferido o pedido de MARIA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*91-72 (INVENTARIANTE)
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17/08/2023 21:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/08/2023 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
28/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:05
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 22:41
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
29/06/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:59
Processo Desarquivado
-
28/08/2019 13:01
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2019 05:12
Processo Desarquivado
-
27/08/2019 05:41
Publicado Intimação em 27/08/2019.
-
26/08/2019 17:41
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 18:32
Recebidos os autos
-
21/08/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
16/08/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 06:03
Publicado Intimação em 14/08/2019.
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13/08/2019 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2019 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2019 15:04
Recebidos os autos
-
11/08/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
07/08/2019 07:40
Publicado Intimação em 07/08/2019.
-
07/08/2019 05:20
Publicado Intimação em 07/08/2019.
-
06/08/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2019 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 13:51
Juntada de Certidão
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12/07/2019 00:48
Recebidos os autos
-
12/07/2019 00:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 00:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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08/07/2019 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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