TJDFT - 0712740-47.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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28/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 03:28
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712740-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDALINA BENEDITA CECILIA MOREIRA EXECUTADO: ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA., BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Face à manifestação da parte credora quanto ao pagamento realizado, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Fica desconstituída eventual penhora, bem como, caso verificado o encaminhamento de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para negativação do nome do devedor, deverá a secretaria oficiar aos aludidos órgãos pela baixa no apontamento determinado.
Fica desde já deferido eventual pedido de transferência de valores, devendo a secretaria oficiar o banco destinatário do depósito judicial desde que a conta de destino seja da parte credora ou, caso seja de titularidade do causídico, que este possua instrumento de mandato com poderes específicos de receber e dar quitação.
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa. -
24/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:34
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2024 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/01/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:20
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712740-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDALINA BENEDITA CECILIA MOREIRA EXECUTADO: ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA., BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora e/ou seu(sua) advogado(a) constituído(a) intimado(a) para, no prazo de dois dias, dizer se dá quitação do débito.
Samambaia/DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 17:32:33. -
18/01/2024 17:33
Juntada de Certidão
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18/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
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18/01/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
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18/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/12/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2023 07:51
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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03/12/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:12
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:12
Deferido o pedido de IDALINA BENEDITA CECILIA MOREIRA - CPF: *17.***.*08-72 (AUTOR).
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30/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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30/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
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29/11/2023 17:47
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 17:47
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
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29/11/2023 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2023 15:43
Juntada de Certidão
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27/11/2023 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 12:42
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 12:41
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 12:41
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:33
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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22/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:57
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 20/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:06
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:37
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:37
Julgado procedente o pedido
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10/10/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
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09/10/2023 12:45
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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26/09/2023 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 02:38
Recebidos os autos
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25/09/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
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02/09/2023 13:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/08/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 21:34
Recebidos os autos
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17/08/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712740-47.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IDALINA BENEDITA CECILIA MOREIRA REU: ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA., BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos. -
15/08/2023 15:31
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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