TJDFT - 0711016-09.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:10
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de LEANDRO MARCELINO DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de CLEYTON GONCALVES DORNELAS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/01/2025 07:29
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
27/01/2025 02:35
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 15:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2025 04:08
Recebidos os autos
-
23/01/2025 04:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 04:08
Homologada a Transação
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de RUBENS KIYOSHI OSEKI FILHO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
14/01/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711016-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA, MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR EXECUTADO: BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA, CLEYTON GONCALVES DORNELAS, LEANDRO MARCELINO DE SOUZA, RUBENS KIYOSHI OSEKI FILHO DESPACHO À secretaria para cadastrar o patrono da parte 4ª executada conforme procuração de ID 219949139.
Para homologação de acordo celebrado entre as partes é necessário o atendimento do artigo 842, CC, sendo assim, INTIMEM-SE as partes para juntarem aos Autos minuta de acordo assinada pelas partes envolvidas e/ou pelos seus patronos, desde que tenham poderes para receber e dar quitação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Após, apresentada a minuta de acordo, volvam os Autos conclusos para homologação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de dezembro de 2024 17:24:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 06:48
Recebidos os autos
-
09/01/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 21:50
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:09
Outras decisões
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 07:49
Juntada de consulta renajud
-
04/11/2024 01:20
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711016-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA, MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR EXECUTADO: BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA, CLEYTON GONCALVES DORNELAS, LEANDRO MARCELINO DE SOUZA, RUBENS KIYOSHI OSEKI FILHO DESPACHO Intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo: 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico.
BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA (R$ 5.791,66 - ITAÚ UNIBANCO S.A.) Uma vez que ausente qualquer impugnação, expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia constrita judicialmente, conforme requerido à petição retro.
CLEYTON GONCALVES DORNELAS (R$ 10.093,18 - ITAÚ UNIBANCO S.A.) Vê-se que a impugnação de ID 205099432 limita-se a consignar que os valores constritos constituem quantia inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos – cenário que não se amolda a nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade previstas na legislação.
Converta-se a indisponibilidade em penhora, independente de lavratura de termo.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente.
Ainda, considerando que os valores constritos não satisfazem a íntegra do crédito exequendo, INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o débito e indicar novos bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2024 18:31:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/09/2024 21:27
Recebidos os autos
-
14/09/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 21:28
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:28
Outras decisões
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711016-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA, MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR EXECUTADO: BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA, CLEYTON GONCALVES DORNELAS, LEANDRO MARCELINO DE SOUZA, RUBENS KIYOSHI OSEKI FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 203203976, fora certificada a constrição de valores via SISBAJUD em desfavor dos Executados.
Passo à análise individualizada de cada uma das constrições: BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA (R$ 5.791,66 - ITAÚ UNIBANCO S.A.) Uma vez que ausente qualquer impugnação, expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia constrita judicialmente, conforme requerido à petição retro.
CLEYTON GONCALVES DORNELAS (R$ 10.093,18 - ITAÚ UNIBANCO S.A.) Vê-se que a impugnação de ID 205099432 limita-se a consignar que os valores constritos constituem quantia inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos – cenário que não se amolda a nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade previstas na legislação.
Converta-se a indisponibilidade em penhora, independente de lavratura de termo.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente.
LEANDRO MARCELINO DE SOUZA (R$ 8.283,41 - BANCO INTER) A fim de possibilitar o acurado exame da impugnação formulada ao ID 203773612, intime-se o Executado para que junte aos autos a íntegra dos extratos da conta mantida junto ao Banco Inter, referentes aos meses de maio e junho de 2024.
Prazo: 5 dias.
Ainda, considerando que os valores constritos não satisfazem a íntegra do crédito exequendo, INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 11 de agosto de 2024 22:03:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:44
Outras decisões
-
06/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0711016-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Impugnação de ID 205099432.
Prazo de 5 dias.
Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
25/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de RUBENS KIYOSHI OSEKI FILHO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:54
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711016-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA, MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR EXECUTADO: BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA, CLEYTON GONCALVES DORNELAS, LEANDRO MARCELINO DE SOUZA, RUBENS KIYOSHI OSEKI FILHO CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA (R$ 5.791,66 - ITAÚ UNIBANCO S.A.), CLEYTON GONCALVES DORNELAS (R$ 10.093,18 - ITAÚ UNIBANCO S.A.) e LEANDRO MARCELINO DE SOUZA (R$ 8.283,41 - BANCO INTER) quanto à efetivação das penhoras pelo sistema Sisbajud (penhora "on line" - id. 203008871), para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:53
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:42
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 18:42
Desentranhado o documento
-
04/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 22:25
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:25
Outras decisões
-
16/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
06/05/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:31
Expedição de Edital.
-
25/04/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:55
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 21:01
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:01
Outras decisões
-
19/04/2024 06:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:57
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 04:56
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 02:33
Publicado Edital em 15/04/2024.
-
15/04/2024 02:33
Publicado Edital em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0711016-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA - CPF/CNPJ: 12.***.***/0001-10 e MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR - CPF/CNPJ: *92.***.*92-68, contra REQUERIDO: BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA - CPF/CNPJ: 16.***.***/0001-43, CLEYTON GONCALVES DORNELAS - CPF/CNPJ: *37.***.*84-48, LEANDRO MARCELINO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *92.***.*21-00 e RUBENS KIYOSHI OSEKI FILHO - CPF/CNPJ: *79.***.*63-29, FINALIDADE: INTIMAÇÃO deLEANDRO MARCELINO DE SOUZA (CPF: *92.***.*21-00); RUBENS KIYOSHI OSEKI FILHO (CPF: *79.***.*63-29); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 45,46 ( quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 10 de abril de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
10/04/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/04/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/04/2024 14:51
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de RUBENS KIYOSHI OSEKI FILHO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de LEANDRO MARCELINO DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711016-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA, MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR REVEL: BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA, LEANDRO MARCELINO DE SOUZA, RUBENS KIYOSHI OSEKI FILHO REU: CLEYTON GONCALVES DORNELAS SENTENÇA NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA e MÁRIO ORLANDO FIGUEIREDO JÚNIOR ajuizaram AÇÃO DE DESPEJO c/c COBRANÇA, em face de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA e dos fiadores LEANDRO MARCELINO DE SOUZA, RUBENS KIYOSHI OSEKI FILHO e CLEYTON GONCALVES DORNELAS, partes qualificadas nos autos.
Alega que celebraram contrato de locação referente ao imóvel situado nas salas 507 e 508, localizadas, Rua das Carnaúbas, Lote 04, no Edifício Plaza mal & Office, Águas Claras-DF e que a parte requerida deixou de pagar os aluguéis e acessórios, encontrando-se em mora, sendo o valor atualizado do débito de R$ 99.931,77 (noventa e nove mil novecentos e trinta e um reais de setenta e sete centavos).
Requer a citação, a decretação do despejo e a condenação dos réus ao pagamento das prestações vencidas vencidas, além dos aluguéis e demais encargos acessórios à locação que se vencerem no curso da ação.
A inicial veio acompanhada de documentos.
A liminar foi indeferida, tendo em vista o contrato estar garantido por fiança (ID 128902531).
Citados, os Réus BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA, LEANDRO MARCELINO DE SOUZA e RUBENS KIYOSHI OSEKI FILHO não apresentaram contestação, tendo sido decretada a sua revelia no ID 184050820.
O réu Cleyton, após esgotadas as tentativas de citação, inclusive após a realização de pesquisas de endereço por este juízo, foi citado por edital, tendo a Curadoria Especial apresentado contestação por negativa geral no Id 183888069 .
Os autos vieram conclusos para julgamento antecipado. É o relatório do necessário.
Decido. É o caso de julgamento antecipado da lide.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e não havendo questões processuais pendentes de apreciação, passo ao julgamento do mérito.
Nos moldes do art. 341, parágrafo único, do CPC, o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao curador especial.
Assim, ainda que não contestados, reputam-se controvertidos os fatos apresentados na inicial, afastando-se, assim, os efeitos da revelia de presunção de veracidade da matéria fática aventada.
Dessa forma, o ônus da prova incumbe à parte autora, que deve comprovar os fatos constitutivos de seu direito.
No caso dos autos, tenho que a autora cumpriu o seu ônus, posto que juntou a cópia do contrato de locação assinado pela primeira ré e pelos fiadores e juntou a planilha atualizada do débito.
Assim, outra conclusão não há senão a de reconhecer o débito locatício, motivo pelo qual mostra-se legítima a pretensão autoral de rescisão do contrato, com o consequente despejo, além de condenação da parte requerida dos alugueis inadimplidos e demais encargos acessórios até a data da imissão do autor na posse do imóvel.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para: a Decretar a rescisão do contrato de locação e, por consequência, o despejo da parte requerida do imóvel objeto da avença; b Condenar a parte ré ao pagamento dos alugueis e demais encargos vencidos até a efetiva desocupação do imóvel, devidamente atualizados e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e multa contratual, a partir do vencimento de cada aluguel.
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atinente à condenação, com fulcro no art. 85, §2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 11:41:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
15/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
14/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 16:29
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/02/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de LEANDRO MARCELINO DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de RUBENS KIYOSHI OSEKI FILHO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:23
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711016-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA, MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR REU: BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA, CLEYTON GONCALVES DORNELAS, LEANDRO MARCELINO DE SOUZA, RUBENS KIYOSHI OSEKI FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citados, os Réus BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA, LEANDRO MARCELINO DE SOUZA e RUBENS KIYOSHI OSEKI FILHO não apresentaram contestação, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se.
O Réu CLEYTON GONCALVES DORNELAS, citado por edital, apresentou contestação, calcada na negativa geral dos fatos, por meio da curadoria especial. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de janeiro de 2024 20:10:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/01/2024 21:51
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 21:51
Decretada a revelia
-
18/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de CLEYTON GONCALVES DORNELAS em 17/10/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:03
Publicado Edital em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0711016-09.2022.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA - CPF/CNPJ: 12.***.***/0001-10 e MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR - CPF/CNPJ: *92.***.*92-68, contra REQUERIDO: BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA - CPF/CNPJ: 16.***.***/0001-43, CLEYTON GONCALVES DORNELAS - CPF/CNPJ: *37.***.*84-48, LEANDRO MARCELINO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *92.***.*21-00 e RUBENS KIYOSHI OSEKI FILHO - CPF/CNPJ: *79.***.*63-29, Objeto: Citação de CLEYTON GONCALVES DORNELAS (CPF: *37.***.*84-48), que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 09:34:12.
Eu, EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA, Servidor Geral, subscrevo.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
22/08/2023 09:36
Expedição de Edital.
-
22/08/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:46
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:19
Deferido em parte o pedido de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
07/05/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 08:50
Expedição de Carta.
-
23/11/2022 13:12
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
19/11/2022 12:59
Recebidos os autos
-
19/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 12:59
Outras decisões
-
18/11/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/11/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 08:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/11/2022 11:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2022 01:09
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 22:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 23:18
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
25/09/2022 14:09
Recebidos os autos
-
25/09/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2022 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 20:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2022 12:00
Desentranhado o documento
-
12/07/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/07/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 16:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 23:04
Recebidos os autos
-
23/06/2022 23:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/06/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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