TJDFT - 0733247-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733247-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INCASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE AQUECEDOR SOLAR LTDA - ME, ECOMASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AQUECEDOR SOLAR LTDA - EPP EXECUTADO: M V D DA SILVA EIRELI Decisão Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, tendo em vista que não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso (ID 232949492).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2025 12:35
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/04/2025 16:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de ECOMASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AQUECEDOR SOLAR LTDA - EPP em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de INCASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE AQUECEDOR SOLAR LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 16:37
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/02/2025 16:37
Indeferido o pedido de ECOMASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AQUECEDOR SOLAR LTDA - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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14/11/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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07/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ECOMASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AQUECEDOR SOLAR LTDA - EPP em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:23
Decorrido prazo de INCASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE AQUECEDOR SOLAR LTDA - ME em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733247-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INCASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE AQUECEDOR SOLAR LTDA - ME, ECOMASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AQUECEDOR SOLAR LTDA - EPP EXECUTADO: M V D DA SILVA EIRELI CERTIDÃO Tendo em vista o lapso temporal sem resposta ao ofício encaminhado.
De ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 5 de julho de 2024 às 12:14:33 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
05/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733247-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INCASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE AQUECEDOR SOLAR LTDA - ME, ECOMASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AQUECEDOR SOLAR LTDA - EPP EXECUTADO: M V D DA SILVA EIRELI Decisão com força de ofício/mandado Objetiva a parte exequente que seja enviado ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, para que informe a) se a empresa se encontra em atividade; b) se houve emissão de nota fiscal nos últimos seis meses e c) o endereço da empresa constante em seu sistema. À falta de outros bens passíveis de expropriação, defiro o pedido antecedente e confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, requisitar da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ/DF que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, se a executada M V D DA SILVA LTDA, CNPJ n.º 40.***.***/0001-95, a) se encontra em atividade; b) se emitiu nota fiscal nos últimos seis meses e c) o endereço constante em seu sistema.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Por fim, se o resultado da diligência for infrutífero, a execução será suspensa por um ano, nos termos da última parte da decisão ID 149097405.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Prazo: 45 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:47
Deferido o pedido de INCASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE AQUECEDOR SOLAR LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733247-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INCASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE AQUECEDOR SOLAR LTDA - ME, ECOMASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AQUECEDOR SOLAR LTDA - EPP EXECUTADO: M V D DA SILVA EIRELI CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 18:35:08.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
04/03/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de M V D DA SILVA EIRELI em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733247-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INCASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE AQUECEDOR SOLAR LTDA - ME, ECOMASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AQUECEDOR SOLAR LTDA - EPP EXECUTADO: M V D DA SILVA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão de recebimento da petição inicial, em nome do representante legal da executada, Marcos Vinicius Dourado da Silva.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:21
Deferido o pedido de INCASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE AQUECEDOR SOLAR LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-01 (EXEQUENTE) e ECOMASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AQUECEDOR SOLAR LTDA - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733247-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INCASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE AQUECEDOR SOLAR LTDA - ME, ECOMASOL INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AQUECEDOR SOLAR LTDA - EPP EXECUTADO: M V D DA SILVA EIRELI Decisão Para apreciação do pedido de ID 159232916, intime-se a parte exequente para que acoste cópia do ato constitutivo da empresa executada, atualizado e consolidado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
02/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:29
Outras decisões
-
22/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 12:05
Decorrido prazo de M V D DA SILVA EIRELI em 15/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 14:23
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:23
Outras decisões
-
18/01/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/12/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:07
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
02/12/2022 08:53
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/10/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/10/2022 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 10:14
Recebidos os autos
-
17/09/2022 10:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/09/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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