TJDFT - 0743408-59.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 19:51
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:51
Outras decisões
-
18/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/06/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 09:45
Recebidos os autos
-
16/05/2025 09:45
Outras decisões
-
13/05/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/05/2025 19:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743408-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: IONEIDE DE MATOS BARBOSA Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência.
Os honorários do advogado foram arbitrados por este Juízo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
E majorados em 2% pelo Tribunal.
Consoante a Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de honorários de sucumbência arbitrados sobre o valor da causa, a correção monetária incidirá a partir do ajuizamento da ação (Súmula 14 do STJ).
Já no que tange aos juros de mora, o termo inicial dar-se-á no dia seguinte ao transcurso do prazo recursal (REsp 1.984.292, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, 3ª Turma, unanimidade, j. 29/03/2022, DJe 01/04/2022) (Info nº 731-STJ).
Assim, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada da dívida, consentânea com o parâmetros acima expostos, e de acordo com o artigo 406 do Código Civil, inclusive com a retificação do valor da causa, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se a parte devedora, conforme art. 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito atualizado, além de honorários advocatícios de 10% (CPC 523, §1°).
Tendo em vista que o pedido de cumprimento de sentença foi formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação a que alude o parágrafo anterior será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, presumindo-se válida, ainda que não recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido comunicada ao juízo (art. 513, § 4º, do CPC).
Neste ponto, sendo o caso, intime-se a parte credora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, já com a incidência da multa legal e dos honorários advocatícios.
Após, proceda-se a tentativa de constrição de valores, mediante o Sisbajud.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 11:55
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:54
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 16:31
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/02/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 05:30
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:40
Transitado em Julgado em 31/05/2024
-
20/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:20
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
13/06/2024 15:29
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:03
Outras decisões
-
04/06/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2024 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2024 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de IONEIDE DE MATOS BARBOSA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/05/2024 11:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 12:28
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de IONEIDE DE MATOS BARBOSA em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/02/2024 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743408-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: IONEIDE DE MATOS BARBOSA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Tendo em vista o possível efeito modificativo em caso de acolhimento dos embargos declaratórios opostos nos autos, intime-se a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, §2º).
Escoado o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem-se os autos conclusos.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:41
Outras decisões
-
17/01/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/12/2023 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2023 02:58
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de IONEIDE DE MATOS BARBOSA em 21/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de IONEIDE DE MATOS BARBOSA em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743408-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: IONEIDE DE MATOS BARBOSA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos cópia da sentença proferida na execução.
De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, ficam as partes intimadas sobre a perda do interesse processual, para que se manifestem no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2023 16:35:42.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
25/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743408-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: IONEIDE DE MATOS BARBOSA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Cuida-se de embargos à execução em fase de organização e saneamento.
Não há questões preliminares pendentes de análise e estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As matérias são eminentemente de direito e podem ser elucidadas a partir da análise da prova documental acostada aos autos.
Assim, tão logo preclusa essa decisão, anote-se a conclusão para julgamento.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 10:54
Recebidos os autos
-
18/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:53
Outras decisões
-
19/05/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:03
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 22:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/02/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 19:28
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:28
Outras decisões
-
26/01/2023 19:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/12/2022 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2022 02:02
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 22:47
Recebidos os autos
-
21/11/2022 22:47
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2022 16:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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