TJDFT - 0706169-28.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JULIO PEREIRA LOPES em 05/06/2025 23:59.
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25/04/2025 02:29
Publicado Edital em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 09:44
Juntada de edital
-
12/04/2025 12:41
Recebidos os autos
-
12/04/2025 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JULIO PEREIRA LOPES em 03/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/03/2025 09:58
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706169-28.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: JULIO PEREIRA LOPES DESPACHO Diante da petição de ID 221497700, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, dizer se dá quitação ao débito.
Esclareço que a inércia será recebida como comportamento processual apto a fazer presumir o adimplemento da obrigação e consequentemente levará à extinção do feito.
Escoado o prazo assinalado, voltem-me conclusos.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
18/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/01/2025 08:09
Juntada de Certidão
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10/01/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Processo n°: 0706169-28.2021.8.07.0010 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 002/2021 deste Juízo: Intimo a parte autora acerca da informação contida na diligência de ID. 208718293..
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:17
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:27
Outras decisões
-
10/06/2024 18:27
em cooperação judiciária
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22/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2024 12:46
Mandado devolvido dependência
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21/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 21:54
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706169-28.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: JULIO PEREIRA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Certidão de Inscrição da penhora foi expedida e encontra-se à disposição da parte legitimada, que poderá imprimi-la e levar diretamente ao órgão competente.
Santa Maria/DF, 14 de março de 2024 13:42:32. (Datada e assinada eletronicamente) -
14/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706169-28.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: JULIO PEREIRA LOPES DESPACHO Em atenção à petição retro, determino à Secretaria que exclua apenas a petição ID 186515127, porque juntada de forma equivocada.
O imóvel indicado à penhora (ID 186515128) está gravado de alienação fiduciária à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Assim, a penhora deverá recair sobre direitos aquisitivos da parte executada sobre o bem indicado nos autos.
Proceda-se na forma do artigo 845, §1.º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora dos direitos aquisitivos.
Após, proceda-se a avaliação do bem, expedindo-se as diligências necessárias.
Por fim, oficie-se o credor fiduciário para que informe o valor do saldo atual da dívida, a quantidade de prestações restantes e os valores pagos.
Fica a executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Expeça-se certidão para registro da penhora no ofício imobiliário, que deverá ser comprovado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de desconstituição da constrição, e intime-se o credor fiduciário.
Após, intime-se o executado da penhora, pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decisão datada e assinada eletronicamente.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
07/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 17:13
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706169-28.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: JULIO PEREIRA LOPES DECISÃO Intime-se a parte exequente para juntar a certidão de matrícula atualizada do bem imóvel indicado nos autos e demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido retro.
Faculto a expedição de certidão para fins de protesto (art. 517, CPC) e a inclusão do nome da parte executada/devedora nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:19
Outras decisões
-
22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de JULIO PEREIRA LOPES em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
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03/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CNPJ: 26.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
12/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:46
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706169-28.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: JULIO PEREIRA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
Santa Maria/DF, 17 de agosto de 2023 16:50:56. (Datada e assinada eletronicamente) -
17/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:45
Juntada de consulta infojud
-
16/06/2023 15:08
Juntada de consulta renajud
-
16/06/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/06/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
31/05/2023 06:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/05/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:28
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de JULIO PEREIRA LOPES em 26/09/2022 23:59:59.
-
04/09/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2022 18:18
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/08/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:32
Publicado Certidão em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 07:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
04/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 14:34
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 15:31
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
23/05/2022 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2022 20:32
Transitado em Julgado em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de JULIO PEREIRA LOPES em 02/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 00:57
Publicado Sentença em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 23:49
Recebidos os autos
-
31/03/2022 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 23:49
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/03/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 18:34
Recebidos os autos
-
18/02/2022 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/02/2022 22:59
Juntada de Certidão
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18/02/2022 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/02/2022 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
18/02/2022 16:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2022 09:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2022 00:18
Recebidos os autos
-
17/02/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/01/2022 06:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2021 18:16
Juntada de comunicações
-
03/12/2021 16:34
Juntada de comunicações
-
19/11/2021 17:59
Expedição de Mandado.
-
13/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2021 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
09/11/2021 16:04
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2021 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2021 00:07
Recebidos os autos
-
09/11/2021 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 30/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:08
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 04:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2021 04:48
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 12:26
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2021 17:18
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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03/09/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 20:21
Recebidos os autos
-
02/09/2021 20:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/08/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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