TJDFT - 0701593-22.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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01/10/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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25/09/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 16:17
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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20/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701593-22.2022.8.07.0021 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR REQUERIDO: GERALDO SANTANA MACIEL SENTENÇA Ação que tramita sob o procedimento comum proposta por AUTOR: JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em desfavor de REQUERIDO: GERALDO SANTANA MACIEL.
O autor foi intimado e não promoveu os atos e diligências que lhe incumbiam, abandonando a causa por mais de 30 dias.
Foi intimado na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, para suprir a falta e quedou inerte, conforme certificação eletrônica nos autos.
Diante do exposto, resolvo o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários, ante a ausência de citação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
27/08/2024 21:53
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701593-22.2022.8.07.0021 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR REQUERIDO: GERALDO SANTANA MACIEL DESPACHO Considerando a presunção constante do art. 274, parágrafo único, do CPC, certifique-se acerca do decurso do prazo previsto no §1º do art. 485 do CPC.
Após, venham os autos conclusos. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
26/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 23:17
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/05/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 18/04/2024 23:59.
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12/03/2024 22:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
20/02/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 16:07
Mandado devolvido dependência
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22/01/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 01:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 20:02
Recebidos os autos
-
23/11/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:21
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:14
Indeferido o pedido de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR - CPF: *84.***.*25-91 (AUTOR)
-
03/10/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:04
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 10:46
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0701593-22.2022.8.07.0021 - Classe Judicial: MONITÓRIA (40) - Assunto: Nota Promissória (4980) CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que transcorreu o prazo de 30 dias sem manifestação pela parte.
Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intime-se a parte pessoalmente, para promover o devido andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo, conforme art.º 485.º, inc.
III, do CPC.
Circunscrição do Itapoã/DF, 16 de agosto de 2023.
IARA DE AVILA FIGUEIREDO Diretor de Secretaria -
16/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 10/08/2023 23:59.
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14/07/2023 22:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 20:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 21:18
Recebidos os autos
-
02/03/2023 21:18
Indeferido o pedido de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR - CPF: *84.***.*25-91 (AUTOR)
-
26/02/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/01/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:38
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
06/12/2022 17:41
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/10/2022 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 14:04
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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04/08/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 21/06/2022 23:59:59.
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20/05/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 15:03
Recebidos os autos
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20/05/2022 15:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/05/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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19/05/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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