TJDFT - 0706349-76.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de ELCIO DE OLIVEIRA VIEIRA em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706349-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELCIO DE OLIVEIRA VIEIRA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX, bem como para dizer se dá por quitado o débito, no prazo de 5 dias.
Ressalte-se que o silêncio da parte no prazo estipulado será interpretado como reconhecimento de quitação da obrigação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou com quitação anunciada pela credora, arquivem-se os autos. -
28/08/2023 19:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
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25/08/2023 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706349-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELCIO DE OLIVEIRA VIEIRA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em razão do Convênio celebrado entre este Eg.
Tribunal e o Banco de Brasília - BRB, nesta fase de implementação da transferência eletrônica pela Chave PIX, o sistema SOMENTE aceita a transferência com a utilização do CPF ou CNPJ das partes ou CPF dos advogados constituídos com poderes expressos para receber e dar quitação.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários ou chave PIX para efetivação da transferência via BANKJUS, nos termos a seguir. - Dados bancários e/ou as chaves PIX de CPF ou CNPJ das partes; - Dados bancários e/ou chave PIX de CPF (apenas CPF) de advogado constituídos; Não podem ser transferidos valores para dados bancários de terceiros, inclusive estagiários, nem para chaves PIX diversas das indicadas anteriormente via BANKJUS.
Registre-se que a transferência via PIX ocorre, em regra, na mesma data da assinatura do documento pelo magistrado.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou sem indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária. -
22/08/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:31
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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28/07/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/07/2023 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2023 14:29
Recebidos os autos
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28/07/2023 14:29
Deferido o pedido de ELCIO DE OLIVEIRA VIEIRA - CPF: *00.***.*11-04 (REQUERENTE).
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28/07/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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28/07/2023 04:13
Processo Desarquivado
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27/07/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 16:54
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ELCIO DE OLIVEIRA VIEIRA em 25/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 16:54
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:54
Julgado procedente o pedido
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23/06/2023 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/06/2023 19:00
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2023 19:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2023 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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20/06/2023 19:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 12:09
Recebidos os autos
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19/06/2023 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/06/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 15:20
Recebidos os autos
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09/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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08/05/2023 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2023 02:23
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 19:36
Recebidos os autos
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26/04/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/04/2023 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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