TJDFT - 0745739-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:05
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:05
Determinado o arquivamento
-
13/05/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ANA KAROLINA VIEIRA NASSER ALVES em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:16
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a Autora para se manifestar sobre a petição de ID nº 189608256, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto® -
19/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
17/04/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 16:49
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ANA KAROLINA VIEIRA NASSER ALVES em 01/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:34
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais para declarar a inexistência do débito no valor de R$ 235,36 (duzentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos) que motivaram o registro feito pela empresa Ré no programa de renegociação de dívida do SERASA.
Por consequência, determino à empresa Ré que providencie a baixa do referido débito nos seus cadastros internos e nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito, incluindo SERASA LIMPA NOME e similares, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de R$ 4.000,00, em favor da parte Autora.
Indefiro o pedido de condenação da Autora por litigância de má-fé, por não vislumbrar quaisquer das hipóteses previstas no art. 79 do CPC.
Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
04/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:49
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/01/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/01/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/01/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/01/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/11/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2023 23:50
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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19/10/2023 18:27
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/10/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2023 04:03
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/09/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2023 15:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0745739-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA KAROLINA VIEIRA NASSER ALVES REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 21/09/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/XNYW23 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 16:14:08. -
17/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/08/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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