TJDFT - 0714303-13.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 07:47
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/11/2023 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE SOUZA MORAIS em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:57
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 09:30
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
06/10/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de DIEGO BATISTA FERREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714303-13.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRO DE SOUZA MORAIS EXECUTADO: DIEGO BATISTA FERREIRA CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) intime-se a parte executada para apresentar proposta de pagamento da dívida, na qual ofereça, de plano, o depósito da 1ª parcela, ou outros BENS passíveis de penhora (de preferência em espécie), e seus respectivos valores, sob pena de reconhecimento de prática de ATO ATENTATÓRIO à dignidade da justiça, o que implicará, nos termos do art. 774, §único do CPC, na fixação de MULTA de até 20% sobre o débito exequendo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito e eventual incidência da multa citada.
Transcorrido in albis, remetam-se os autos à Contadoria, conforme determinado. -
25/09/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:49
Deferido o pedido de ALEXANDRO DE SOUZA MORAIS - CPF: *77.***.*93-49 (EXEQUENTE).
-
20/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de DIEGO BATISTA FERREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:27
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714303-13.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRO DE SOUZA MORAIS EXECUTADO: DIEGO BATISTA FERREIRA D E S P A C H O Considerando que a execução prosseguiu pelo importe de R$ 7.743,09 (ID 170636510), em razão da quantia penhorada via SISBAJUD e para se evitar eventual excesso de execução, INTIME-SE a parte executada para indicar apenas um veículo/moto dentre aqueles listados no ID 169357483.
Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Indicado o bem, DEFIRO (ID 170636510 ) o lançamento no sistema RENAJUD da restrição de circulação (restrição total).
Adote o cartório as providências de praxe.
No mais, proceda-se aos demais atos de constrição determinados na decisão de ID 154357391.
Cumpra-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
31/08/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:58
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714303-13.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRO DE SOUZA MORAIS EXECUTADO: DIEGO BATISTA FERREIRA CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte credora para para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Ressalte-se que na pesquisa foi encontrado veículo em nome da parte devedora, sem gravame, conforme tela juntada.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
21/08/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 22:44
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de DIEGO BATISTA FERREIRA em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/05/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/05/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/05/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/05/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/05/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 19:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de DIEGO BATISTA FERREIRA em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 16:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:57
Deferido o pedido de ALEXANDRO DE SOUZA MORAIS - CPF: *77.***.*93-49 (REQUERENTE).
-
30/03/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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30/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:43
Transitado em Julgado em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:12
Decorrido prazo de DIEGO BATISTA FERREIRA em 28/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:39
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
10/03/2023 09:32
Recebidos os autos
-
10/03/2023 09:32
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
24/02/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/02/2023 15:15
Recebidos os autos
-
23/02/2023 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/02/2023 11:38
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2023 16:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/02/2023 08:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE SOUZA MORAIS em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
08/02/2023 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2023 10:51
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/12/2022 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 23:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/11/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 14:44
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE SOUZA MORAIS em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRO DE SOUZA MORAIS em 30/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/09/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 15:31
Recebidos os autos
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08/09/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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08/09/2022 12:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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