TJDFT - 0718992-73.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            02/10/2024 11:39 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            01/10/2024 05:13 Processo Desarquivado 
- 
                                            30/09/2024 13:45 Desapensado do processo #Oculto# 
- 
                                            10/11/2023 11:22 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            10/11/2023 03:34 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59. 
- 
                                            10/10/2023 11:42 Decorrido prazo de MARCIA DIAS DA CUNHA em 09/10/2023 23:59. 
- 
                                            18/09/2023 02:25 Publicado Decisão em 18/09/2023. 
- 
                                            15/09/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 
- 
                                            15/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718992-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA DIAS DA CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do pagamento das RPVs, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
 
 Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
 
 Cumpra-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 17:09:23.
 
 SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
- 
                                            13/09/2023 17:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/09/2023 17:15 Recebidos os autos 
- 
                                            13/09/2023 17:15 Outras decisões 
- 
                                            13/09/2023 16:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
- 
                                            13/09/2023 16:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/09/2023 15:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/09/2023 15:35 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            12/09/2023 15:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/09/2023 15:35 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            12/09/2023 15:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/09/2023 15:35 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            12/09/2023 15:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/09/2023 15:35 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            07/09/2023 01:54 Decorrido prazo de MARCIA DIAS DA CUNHA em 06/09/2023 23:59. 
- 
                                            30/08/2023 02:24 Publicado Certidão em 30/08/2023. 
- 
                                            30/08/2023 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 
- 
                                            29/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0718992-73.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARCIA DIAS DA CUNHA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, reitero a intimação de ID 168819812.
 
 BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 10:34:13.
 
 HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral
- 
                                            28/08/2023 17:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/08/2023 10:34 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/08/2023 03:18 Decorrido prazo de MARCIA DIAS DA CUNHA em 25/08/2023 23:59. 
- 
                                            18/08/2023 10:35 Publicado Intimação em 18/08/2023. 
- 
                                            18/08/2023 10:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 
- 
                                            17/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718992-73.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA DIAS DA CUNHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 168773787 para adimplemento da(s) RPv(s).
 
 Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
 
 Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
 
 Após, expeça-se alvará eletrônico.
 
 BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 15:40:23.
 
 JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral
- 
                                            16/08/2023 15:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/08/2023 12:25 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
- 
                                            16/08/2023 12:24 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/08/2023 10:57 Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF 
- 
                                            04/08/2023 01:23 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59. 
- 
                                            11/07/2023 15:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/07/2023 15:34 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/07/2023 01:33 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59. 
- 
                                            02/06/2023 15:07 Processo Desarquivado 
- 
                                            28/04/2023 15:38 Arquivado Provisoramente 
- 
                                            28/04/2023 15:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/04/2023 14:40 Expedição de Ofício. 
- 
                                            28/04/2023 14:40 Expedição de Ofício. 
- 
                                            17/04/2023 14:24 Recebidos os autos 
- 
                                            17/04/2023 14:24 Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
- 
                                            10/03/2023 13:07 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            10/03/2023 13:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/03/2023 02:45 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59. 
- 
                                            19/12/2022 19:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/12/2022 19:39 Recebidos os autos 
- 
                                            19/12/2022 19:39 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            16/12/2022 10:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
- 
                                            16/12/2022 10:46 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
- 
                                            15/12/2022 18:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707454-73.2023.8.07.0014
Rodrigo Linhares Drummond
Condominio Super Quadras Atlantica
Advogado: Adriano Peixoto Franco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 14:23
Processo nº 0705235-02.2023.8.07.0010
Gilmar Abreu Moraes de Castro
Bruno Rocha Marreiros
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 07:53
Processo nº 0709825-25.2023.8.07.0009
Evaristo Teodoro de Souza
Luciana Montes
Advogado: Divino Rosa de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2023 07:49
Processo nº 0008490-51.2014.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Severiano Alves de Souza
Advogado: Ricardo Cavalcanti Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2019 11:58
Processo nº 0700688-55.2019.8.07.0010
Boaz Comercio de Portas e Portais LTDA -...
Walter Neves Cardoso
Advogado: Otavio Faria Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2019 11:27