TJDFT - 0731859-80.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 02:35
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:22
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:22
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2025 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/08/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 23:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 06:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:07
Outras decisões
-
14/05/2025 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:58
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:54
Expedição de Ofício.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731859-80.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLEBER ALVES DOS SANTOS REU: IRACI LISBOA OLIVEIRA, JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL RÉU ESPÓLIO DE: BENEIR JOSE DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA, ALAINY ALVES DE OLIVEIRA, ADNILSON ALVES DE OLIVEIRA, ALINY ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de ação de declaração de nulidade c/c obrigação de fazer c/c reparação por danos morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por KLEBER ALVES DOS SANTOS em desfavor de BENEIR JOSE DE OLIVEIRA, IRACI LISBOA OLIVEIRA, e da JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL.
Em decisão saneadora, foi deferida a produção de prova pericial grafotécnica, a ser realizada por perito grafotécnico (156452877).
Foi nomeado como perito BRENO MACEDO AMARAL SILVA.
A proposta de honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00, foi homologada no ID 167829391.
O perito foi destituído do encargo.
Em substituição, foi nomeada como perita SAFIRA SANTANA PIAUI.
Intimada, a perita (i) comunicou o aceite do encargo, (ii) requereu seja oficiado o Cartório do 7º Ofício de Notas de Samambaia/DF, bem como o Cartório do 5º Ofício de Notas de Taguatinga/DF, com a finalidade de verificar a existência de fichas de assinaturas do Senhor Kleber Alves dos Santos e (iii) designou data, local e horário para a coleta de padrões gráficos do autor (ID 233120019).
Promova o CJU a expedição dos ofícios, conforme requerido pela perita.
Dê-se ciência às partes acerca da designação da perícia, comunicada em ID 233120019.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra).
Expeçam-se os ofícios.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 20:31
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/04/2025 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:02
Outras decisões
-
09/04/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:41
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 02:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:57
Outras decisões
-
03/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:52
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/06/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 22:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0731859-80.2021.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: KLEBER ALVES DOS SANTOS Requerido: IRACI LISBOA OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Proposta de honorários periciais de ID 189742828.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito nomeado, nos termos do artigo 465, §3º do CPC.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 21:57:10.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
12/03/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2024 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/12/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/11/2023 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
22/10/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/10/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 14:04
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:04
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
13/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
13/09/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 00:31
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731859-80.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLEBER ALVES DOS SANTOS REU: IRACI LISBOA OLIVEIRA, JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL RÉU ESPÓLIO DE: BENEIR JOSE DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA, ALAINY ALVES DE OLIVEIRA, ADNILSON ALVES DE OLIVEIRA, ALINY ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO A data designada pelo perito 07/09/23 não permite a efetiva intimação das partes.
Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos o documento de ID 110392499 com a qualidade solicitada pelo perito em petição ID 170447428.
Após, intime-se o perito para ciência do documento e designação de data para coleta de assinatura com antecedência de 15 dias úteis para possibilitar ciência inequívoca das partes.
Com a data intimem-se as partes e aguarde-se laudo pericial.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/09/2023 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 13:02
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/09/2023 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/09/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/09/2023 00:31
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731859-80.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLEBER ALVES DOS SANTOS REU: IRACI LISBOA OLIVEIRA, JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL RÉU ESPÓLIO DE: BENEIR JOSE DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA, ALAINY ALVES DE OLIVEIRA, ADNILSON ALVES DE OLIVEIRA, ALINY ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Em ID 156452877, foi deferida prova testemunhal requerida pela ré Iraci, a fim de comprovar eventual ausência de dolo da ré no que diz respeito à inclusão do autor nos quadros societários.
Foi, ainda, deferida a produção de prova pericial grafotécnica, a fim de verificar eventual falsidade na assinatura do autor na 9ª alteração contratual da pessoa jurídica.
Em ID 169596614, o perito informa a coleta de dados em 23/08/2023.
Aguarde-se a elaboração e a juntada do laudo pericial.
Com relação à produção de prova testemunhal, foi designada audiência para o dia 31/08/2023.
Retornem os autos ao gabinete para a tarefa "Aguardar audiência".
Ao CJU: Remetam-se os autos ao gabinete para a tarefa "Aguardar audiência" BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
31/08/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/08/2023 15:38
Juntada de ata
-
31/08/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
31/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 00:59
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0731859-80.2021.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: KLEBER ALVES DOS SANTOS Requerido: IRACI LISBOA OLIVEIRA e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de ID 169695003, requerendo o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 14:37:13.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
29/08/2023 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/08/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 08:49
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731859-80.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLEBER ALVES DOS SANTOS REU: IRACI LISBOA OLIVEIRA, JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL RÉU ESPÓLIO DE: BENEIR JOSE DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA, ALAINY ALVES DE OLIVEIRA, ADNILSON ALVES DE OLIVEIRA, ALINY ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO O pedido de gratuidade de justiça em favor da ré IRACI LISBOA já foi deferido na decisão ID 156452877.
O perito inicialmente apresentou uma proposta de honorários e logo depois a reduziu apresentando o valor de R$ 1.500,00.
As partes não apresentaram qualquer objeção.
Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO a nomeação do perito e a proposta de honorários no valor de R$ 1.500,00.
A parte autora é beneficiária de gratuidade de Justiça, logo, os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos devendo promover a juntada do laudo pericial, no prazo de 30 dias, conforme solicitado.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestar.
Após, retornem conclusos.
Sem prejuízo, nos termos da decisão ID 161087451, fica designada audiência de instrução, a ser realizada por videoconferência, para o dia 31 de agosto de 2023 (quinta-feira) às 14h30min.
O referido ato será realizado pela plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS.
Havendo alguma dúvida ou dificuldade técnica no acesso, as partes, seus respectivos procuradores e testemunhas poderão contatar este Juízo pelo WhatsApp (61) 3103-4311.
Solicita-se que os participantes ingressem na sala virtual com antecedência de 20 (vinte) minutos.
Em conformidade com o art. 455, § 4º, IV, do CPC, expeça-se, com urgência, mandado de intimação à testemunha arrolada pela requerida IRACI: E.
S.
D.
J., Whatsapp: (61) 9.99965146, endereço: QNP 24 Conjunto I casa 15 Ceilândia P sul, e-mail: [email protected], para que compareça virtualmente à audiência designada.
Por fim, encaminho o link para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2JjNzgyY2EtOWQ3Yi00ZTY5LTg0M2UtZTI3NDMwNWY2OTE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%224bca9ee2-8cfa-47f4-9bad-977058e463cf%22%7d Ao CJU: Intime-se o perito.
Prazo: 30 dias.
Intimem-se as partes acerca da designação da audiência de instrução.
Prazo: 5 (não incide dobra).
Expeça-se, com urgência, mandado de intimação à testemunha.
Após, retornem os autos ao gabinete para a tarefa "aguardar audiência".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/08/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731859-80.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLEBER ALVES DOS SANTOS REU: IRACI LISBOA OLIVEIRA, JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL RÉU ESPÓLIO DE: BENEIR JOSE DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA, ALAINY ALVES DE OLIVEIRA, ADNILSON ALVES DE OLIVEIRA, ALINY ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação de declaração de nulidade c/c obrigação de fazer c/c reparação por danos morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por KLEBER ALVES DOS SANTOS em desfavor de BENEIR JOSE DE OLIVEIRA, IRACI LISBOA OLIVEIRA, e da JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL.
A parte autora informa que apenas tomou ciência da realização da coleta pelo perito um dia após a realização da mesma, motivo pelo qual requer o reagendamento (ID 169112870).
DEFIRO o pedido, posto que não foi observado o tempo hábil para intimação das partes acerca da perícia.
Nesse sentido, intime-se o perito para que reagende a perícia, com a ressalva de que as partes deverão ser intimadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para possibilitar intimação inequívoca.
Intime-se o perito.
Com a informação de nova data, intimem-se, com urgência, as partes.
Ao CJU: Intime-se o perito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com a informação de nova data da perícia, intimem-se, com urgência, as partes.
Após, encaminhem-se os autos para "aguardar audiência".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/08/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 18:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
18/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 10:16
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731859-80.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLEBER ALVES DOS SANTOS REU: IRACI LISBOA OLIVEIRA, JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL RÉU ESPÓLIO DE: BENEIR JOSE DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA, ALAINY ALVES DE OLIVEIRA, ADNILSON ALVES DE OLIVEIRA, ALINY ALVES DE OLIVEIRA DESPACHO Intimem-se as partes sobre agendamento da coleta pelo perito (ID168168821).
Prazo 5 dias.
No mais cumpra-se a decisão de ID167829391.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/08/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:52
Outras decisões
-
07/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/08/2023 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/07/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 19:42
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:42
Outras decisões
-
14/06/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/06/2023 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:51
Outras decisões
-
05/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/06/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2023 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/04/2023 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:48
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/03/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 15:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/12/2022 02:41
Publicado Edital em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 19:02
Expedição de Edital.
-
06/12/2022 16:53
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/12/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/12/2022 00:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2022 00:16
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 05:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/10/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/10/2022 15:00
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/10/2022 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 15:31
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/09/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 15:04
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2022 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/07/2022 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 15:10
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/07/2022 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:29
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/06/2022 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 19:25
Recebidos os autos
-
24/05/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/05/2022 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 18:51
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/04/2022 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 18:59
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/03/2022 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 15:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/02/2022 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2022 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/01/2022 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2022 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/01/2022 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2022 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/01/2022 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2022 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/01/2022 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/01/2022 17:01
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/01/2022 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
12/01/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2022 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
08/12/2021 15:32
Recebidos os autos
-
08/12/2021 15:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2021 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/12/2021 19:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2021 17:31
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:31
Declarada incompetência
-
03/12/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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