TJDFT - 0705284-61.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
23/08/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 14:22
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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22/08/2023 03:01
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de ação ajuizada pela ASSOCIACAO DE MORADORES DO PIEMONTE RESIDENCIAL DO NRPAN - GAMA/DF em desfavor de NILSON SANTOS DE OLIVEIRA partes qualificadas nos autos.
No curso da lide, compareceu a parte autora para informar que a parte requerida efetuou o pagamento integral do débito objeto da demanda, postulando a extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, no caso, entendo que ocorreu a perda superveniente do interesse da parte autora no prosseguimento da presente demanda (perda do objeto), considerando o teor da manifestação juntada aos autos.
Isto posto, determino a extinção do presente feito com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Sem honorários.
Intime-se a parte requerida para pagamento de eventuais custas, por meio de edital, com prazo de 20 dias.
Transitada esta em julgado nesta data, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama, 18 de agosto de 2023 14:02:43.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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01/08/2023 15:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 00:16
Recebidos os autos
-
31/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 16:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 16:00
Recebidos os autos
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01/06/2023 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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25/05/2023 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/05/2023 17:03
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 15:29
Recebidos os autos
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28/04/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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