TJDFT - 0726598-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DIEGO CRISTIANO COSTA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 12:00
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
23/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DIEGO CRISTIANO COSTA em 13/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/11/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 13:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:18
Outras decisões
-
29/08/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 23:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 08:38
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 16:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/03/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
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12/02/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:16
Juntada de Certidão
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21/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0726598-72.2023.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito no id. 173517523.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
29/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0726598-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF PLAZA LTDA EXECUTADO: DIEGO CRISTIANO COSTA Nome: DIEGO CRISTIANO COSTA Endereço: Rua 24, 00, Lote 04, apartamento 1701, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71916-750 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 212.744,72 (duzentos e doze mil setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa BACENJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023 17:18:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 163340475 Petição Inicial Petição Inicial 23062710252676900000150144355 163340476 DOC 01 - P5134_PROCURAÇÃO_AD_JUDICIA_DFP_MARY ARTE Procuração/Substabelecimento 23062710252697100000150144356 163340477 DOC 02 - P5134_SUBSTABELECIMENTO_DFP_MARY ARTE Procuração/Substabelecimento 23062710252714700000150144357 163340478 DOC 03 - Contrato Social DF Plaza Contrato social 23062710252736300000150144358 163340485 DOC 04 - 2018-07-23 - ALVORADA - 1ª Alt.
Contratual - 18.02.20_3106_1 Contrato social 23062710252780000000150144365 163340479 DOC 05 - Argo_Proc.
DF PLAZA LTDA - Val. 31.12.2023 Contrato social 23062710252802000000150144359 163340480 DOC 06 - Argo_SUBSTABELECIMENTO.DF PLAZA LTDA - Val. 31.12.2023 Contrato social 23062710252829700000150144360 163340481 DOC 07 - DFP MARY STORE - CONTRATO (Assinado) Contrato social 23062710252856300000150144361 163340482 DOC 08 - P5134_PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA Outros Documentos 23062710252881400000150144362 163340484 DOC 09 - P5134_COMP_GUIA_INICIAL_DFP_MARY ART STORE Guia 23062710252899400000150144364 164671494 Decisão Decisão 23070720274405100000151276997 164671494 Decisão Decisão 23070720274405100000151276997 164895180 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071101031033600000151518721 168922817 Certidão Certidão 23081712161685100000155084840 169049241 Certidão Certidão 23082216291186800000155194974 169486200 Despacho Despacho 23082217323773900000155581323 169486200 Despacho Despacho 23082217323773900000155581323 169670485 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082409195446200000155745930 170856462 Petição Petição 23090413014783400000156799546 170902423 Despacho Despacho 23090421133510500000156838906 170902423 Despacho Despacho 23090421133510500000156838906 171133334 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23090601225665800000157043125 172606846 Petição Petição 23092016155400300000158352101 172606849 P5134_PROCURAÇÃO_AD_JUDICIA_DFP_MARY (1) Procuração/Substabelecimento 23092016155567700000158352104 172606851 P5134_SUBSTABELECIMENTO_DFP_MARY ARTE Procuração/Substabelecimento 23092016155680900000158352106 -
20/09/2023 19:40
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:40
Outras decisões
-
20/09/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726598-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF PLAZA LTDA EXECUTADO: DIEGO CRISTIANO COSTA DESPACHO Observe a parte exequente que a procuração ID 163340476 foi outorgada a sociedade de advogados e conforme disposto no artigo 15, §3º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto do Advogado) as procurações devem ser outorgadas aos ADVOGADOS indicando a sociedade a qual façam parte.
Portanto, e latente que sociedade de advogados não detém legitimidade para que lhe seja outorgada procuração ad judicia.
Diante do exposto, com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte requerente regularizar sua representação processual, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Depreende-se da procuração de ID 163340476 que foi outorgado poderes a sociedade de advogados, sendo assim, a sociedade de advogados é ilegítima para configurar como tal personagem conforme art. 105, §3º, CPC.
Após a regularização da representação processual, volvam os Autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2023 15:53:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2023 21:13
Recebidos os autos
-
04/09/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:37
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726598-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF PLAZA LTDA EXECUTADO: DIEGO CRISTIANO COSTA DESPACHO Firmo a competência deste juízo.
Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte requerente regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Depreende-se da procuração de ID 163340476 que fora outorgado poderes a sociedade de advogados, sendo assim, a sociedade de advogados é ilegítima para configurar como tal personagem.
Após a regularização da representação processual, volvam os Autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023 17:16:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/08/2023 12:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/08/2023 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/08/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 20:27
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:27
Declarada incompetência
-
28/06/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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