TJDFT - 0724732-68.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:59
Juntada de Certidão
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17/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARENO em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:37
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:37
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
11/04/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARENO em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724732-68.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE NILTON TORRES EXECUTADO: FRANCISCO NAZARENO Despacho O exequente opôs embargos de declaração, ID 221156888, em face da decisão de ID 219898815, mediante a inquilina foi desonerada do pagamento dos aluguéis penhorados, com base em “simples declaração unilateral dela, que teria desocupado o imóvel”.
Explica que há necessidade de “prova de distrato consensual entre a inquilina e o executado ou notificação de desocupação ou de resilição unilateral por qualquer das partes.
O próprio juízo, reconhece que o exequente formulou pedido de realização de diligência por oficial de justiça para confirmar a desocupação do imóvel e/ou verificar a titularidade do atual ocupante”.
Pontua ser razoável a diligência de constatação por Oficial de Justiça, a justificar a necessidade de comprovar o término da relação contratual entre inquilino e executado, o que não foi oportunizado nem por meios próprios.
Entende que a decisão viola o art. 9º e 10 do CPC, por violação do princípio da não surpresa, bem como a prova da desoneração dos aluguéis penhorados incumbe ao próprio executado e à inquilina, conforme art. 373, II do CPC.
Requer, por fim, que sejam acolhidos e providos os embargos de declaração para, “antes de decidir sobre a desoneração do aluguel penhorado, que o executado e a inquilina (terceira interessada) comprovem documentalmente o término do contrato de locação, provando, ainda, quem é o atual ocupante, apresentando o respectivo contrato de locação, sob pena de manutenção da penhora e determinação de pagamento retroativo dos aluguéis penhorados, em continuidade dos pagamentos realizados, até o limite de satisfação completa da dívida, sob pena de prosseguimento da execução e responsabilização solidária da inquilina, nos termos do art. 312 do Código Civil, sob pena de nulidade da decisão por não oportunizar ao credor adotar qualquer providência e por distribuir erroneamente o ônus probatório da desoneração da penhora”.
Ante o pedido de efeito modificativo, intime-se a executada para se manifestar, oportunidade em que deverá demonstrar a término da relação locatício do imóvel, além de indicar quem é o atual inquilino.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:48
Outras decisões
-
17/12/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/12/2024 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
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05/12/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/12/2024 16:49
Outras decisões
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARENO em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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30/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724732-68.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE NILTON TORRES EXECUTADO: FRANCISCO NAZARENO Decisão I.
Com a finalidade de afastar alegação de eventual fraude à execução e ser dispensada da obrigação, traga a terceira interessada documentos comprobatórios do encerramento do contrato (ID 193551080), bem como correlacione os abatimentos das benfeitorias aos meses devidos.
II.
Quanto ao pedido de ID 201982828, ao exequente, para apresentação de: a) certidão atualizada da matrícula do imóvel; b) documentos que comprovem a negativa em obter às informações pretendidas perante as empresas localizadas no alegado imóvel; c) planilha atualizada do débito, já demostrados e decotados eventuais valores recebidos, nos termos da decisão de recebimento da petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Prazo comum: 15 (quinze) dias Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:45
Outras decisões
-
26/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/04/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724732-68.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE NILTON TORRES EXECUTADO: FRANCISCO NAZARENO Decisão Diga a terceira interessada sobre a petição de ID 189925710 e apresente o comprovante de depósito referente ao mês de fevereiro de 2024.
Com a finalidade de maior transparência aos autos, evitar prejuízos as partes e com fulcro nos princípios da Celeridade, da Economia Processual e da Cooperação, fica facultado à terceira interessada realizar os depósitos até o dia 10 do mês posterior ao dos pagamentos, oportunidade em que também deverá juntar aos autos os comprovantes de depósitos judiciais ou justificativa da impossibilidade, se não o fizer.
Vindo os comprovantes, prossiga-se nos termos da decisão de ID 185792277.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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17/03/2024 11:06
Recebidos os autos
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17/03/2024 11:06
Outras decisões
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14/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/03/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2024 10:58
Juntada de Certidão
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03/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 19:41
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724732-68.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE NILTON TORRES EXECUTADO: FRANCISCO NAZARENO Decisão O credor e a terceira interessada RUTH VERSIANI (penhora de alugueis) alegam desacordo quanto a realização dos depósitos e postulam pelo depósito dos valores em Juízo (ID 180685064 e 185668450), o que têm sido feito desde o mês de Novembro de 2023.
Posto isso: 1.
Defiro que os depósitos futuros sejam feitos em conta judicial vinculada aos autos e, fica desde já autorizada, a liberação dos valores a serem depositados, ao credor ou advogado com poderes para receber e dar quitação. 2.
Quanto aos valores existentes na conta Judicial, determino a liberação ao credor ou advogado com poderes para receber e dar quitação. 2.1 Faculto ao credor a indicação de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (prazo: 5 dias). 2.3 Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada. 2.4 Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial. 3.
Sem prejuízo das determinações anteriores, traga o credor a planilha de débitos devidamente atualizada, já abatidos os valores até o mês de Janeiro de 2024, na forma de decisão de ID 156375271. 4.
Da planilha, intime-se o devedor e a terceira interessada para ciência dos valores restantes.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:00
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/02/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/02/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARENO em 29/01/2024 23:59.
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06/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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02/12/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:23
Outras decisões
-
22/09/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/09/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARENO em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724732-68.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE NILTON TORRES EXECUTADO: FRANCISCO NAZARENO Despacho Manifeste-se o executado acerca das alegações trazidas pelo credor, ID 162523753.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 20:10
Recebidos os autos
-
18/08/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/06/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:40
Processo Desarquivado
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19/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
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13/06/2023 15:38
Arquivado Provisoramente
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13/06/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 09:59
Recebidos os autos
-
11/06/2023 09:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/06/2023 09:58
Deferido o pedido de JOSE NILTON TORRES - CPF: *94.***.*58-04 (EXEQUENTE).
-
02/06/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:35
Deferido em parte o pedido de JOSE NILTON TORRES - CPF: *94.***.*58-04 (EXEQUENTE)
-
29/05/2023 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 18:53
Expedição de Alvará.
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27/04/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 22:13
Recebidos os autos
-
24/04/2023 22:13
Deferido o pedido de JOSE NILTON TORRES - CPF: *94.***.*58-04 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARENO em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE NILTON TORRES em 20/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
27/02/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 23:05
Recebidos os autos
-
26/02/2023 23:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/01/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/11/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:57
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:36
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/10/2022 07:24
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 19:16
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE NILTON TORRES em 28/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARENO em 20/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 14:30
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/08/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 14:08
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARENO em 12/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/08/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 15:54
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/07/2022 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
09/07/2022 15:36
Recebidos os autos
-
09/07/2022 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE NILTON TORRES em 07/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/06/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 17:12
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARENO em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:36
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/05/2022 21:44
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2022 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de JOSE NILTON TORRES em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:25
Publicado Mandado em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 12:18
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 18:10
Recebidos os autos
-
16/02/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/02/2022 20:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 00:22
Publicado Mandado em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 14:36
Expedição de Mandado.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de JOSE NILTON TORRES em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARENO em 17/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 19:26
Recebidos os autos
-
19/08/2021 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/08/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 18:30
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de JOSE NILTON TORRES em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARENO em 31/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARENO em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARENO em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 00:05
Recebidos os autos
-
06/05/2021 00:05
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/05/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
21/04/2021 10:02
Recebidos os autos
-
21/04/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/04/2021 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
13/04/2021 22:13
Recebidos os autos
-
13/04/2021 22:13
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2021 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
10/04/2021 11:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
10/04/2021 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2021 14:43
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/04/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 19:26
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
15/01/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 15:49
Recebidos os autos
-
14/01/2021 15:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/01/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/01/2021 07:48
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de JOSE NILTON TORRES em 14/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 17:18
Recebidos os autos
-
20/11/2020 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2020 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/11/2020 07:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARENO em 18/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:31
Decorrido prazo de JOSE NILTON TORRES em 06/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
22/10/2020 13:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/10/2020 21:33
Recebidos os autos
-
21/10/2020 21:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2020 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/10/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de JOSE NILTON TORRES em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 22:37
Recebidos os autos
-
19/10/2020 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/10/2020 10:30
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO NAZARENO em 09/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 15:50
Recebidos os autos
-
08/10/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
07/10/2020 07:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 15:20
Recebidos os autos
-
01/10/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/09/2020 07:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
24/09/2020 07:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2020 15:27
Recebidos os autos
-
08/09/2020 15:27
Outras decisões
-
08/09/2020 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/09/2020 06:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
04/09/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 18:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 21:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 22:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2019 15:47
Recebidos os autos
-
20/09/2019 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/08/2019 13:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
29/08/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 15:37
Recebidos os autos
-
26/08/2019 15:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/08/2019 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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