TJDFT - 0702840-69.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 18:15
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2025 14:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
10/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 09:32
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:32
em cooperação judiciária
-
07/01/2025 09:32
Outras decisões
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS REIS em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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15/12/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702840-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DOS REIS EXECUTADO: WS SOLUCOES EM VIDROS LTDA - ME, SABINO CORDEIRO DOURADO JUNIOR, PHELIPE GUILHERME SOARES DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que anexo e-mail recebido nesta data.
Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
Brasília - DF, 11 de dezembro de 2024 às 13:44:54 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
11/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS REIS em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:01
Outras decisões
-
17/10/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS REIS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS REIS em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 12:37
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:37
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS DOS REIS - CPF: *24.***.*41-87 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702840-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DOS REIS EXECUTADO: WS SOLUCOES EM VIDROS LTDA - ME, SABINO CORDEIRO DOURADO JUNIOR, PHELIPE GUILHERME SOARES DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que até a presente data a resposta ao Ofício encaminhado ID 208907727, não retornou.
Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
Brasília - DF, 1 de outubro de 2024 às 16:32:24 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
02/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
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27/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
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26/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
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21/08/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:04
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702840-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DOS REIS EXECUTADO: WS SOLUCOES EM VIDROS LTDA - ME, SABINO CORDEIRO DOURADO JUNIOR, PHELIPE GUILHERME SOARES DE CARVALHO Decisão Oficie-se ao Detran/DF a fim de que seja informado quanto ao resultado do leilão administrativo do veículo VW/Up Take MA, placa PAP 3067/DF.
Comunique-lhe que se do produto do leilão - e já decotadas as cifras a serem canalizadas para a quitação de multas, tributos, custeio e outros débitos relativos ao veículo (art. 328 do CTB), sobejar saldo, este deverá ser depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo.
Em não havendo, o processo permanecerá suspenso ( ID 190485124) - até 30/01/2025), no arquivo provisório, nos termos do artigo 921, III e §§ 1º e 4º do CPC.
Após o transcurso da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, na forma do § 2º também do artigo 921 do CPC.
Caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 20:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 20:31
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS DOS REIS - CPF: *24.***.*41-87 (EXEQUENTE).
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15/08/2024 20:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/08/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 11:02
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:31
Outras decisões
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS REIS em 18/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702840-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DOS REIS EXECUTADO: WS SOLUCOES EM VIDROS LTDA - ME, SABINO CORDEIRO DOURADO JUNIOR, PHELIPE GUILHERME SOARES DE CARVALHO Decisão 1.
Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos. 2.
Assim, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão de ID 184705730, - até 30/01/2025) nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 3.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/02/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/02/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS REIS em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702840-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DOS REIS EXECUTADO: WS SOLUCOES EM VIDROS LTDA - ME, SABINO CORDEIRO DOURADO JUNIOR, PHELIPE GUILHERME SOARES DE CARVALHO Decisão Caso o bem seja levado a leilão administrativo, será realizado pelo órgão de trânsito, a fim de cobrir as despesas de depósito.
Indique o exequente bens de propriedade dos executados para constrição no prazo de 15 dias, ou o processo ficará suspenso por 1 (um) ano ante a ausência de bens penhoráveis, na forma do art. 921, III, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 21:50
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:50
Outras decisões
-
17/01/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:46
Outras decisões
-
06/11/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:08
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS DOS REIS - CPF: *24.***.*41-87 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
15/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
15/10/2023 19:05
Outras decisões
-
31/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:50
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702840-69.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DOS REIS EXECUTADO: WS SOLUCOES EM VIDROS LTDA - ME, SABINO CORDEIRO DOURADO JUNIOR, PHELIPE GUILHERME SOARES DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos resposta da Neonergia Brasília à decisão com força de ofício.
Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2023 15:46:11.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
21/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:14
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/07/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS REIS em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 02:20
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:46
Deferido o pedido de LUIZ CARLOS DOS REIS - CPF: *24.***.*41-87 (EXEQUENTE).
-
03/07/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:27
Deferido em parte o pedido de LUIZ CARLOS DOS REIS - CPF: *24.***.*41-87 (EXEQUENTE)
-
13/06/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 08:19
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 21:03
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 21:03
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 21:03
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 09:33
Recebidos os autos
-
17/04/2023 09:33
Outras decisões
-
13/04/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/04/2023 01:41
Decorrido prazo de PHELIPE GUILHERME SOARES DE CARVALHO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:41
Decorrido prazo de SABINO CORDEIRO DOURADO JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 23:07
Recebidos os autos
-
07/03/2023 23:07
Indeferido o pedido de LUIZ CARLOS DOS REIS - CPF: *24.***.*41-87 (EXEQUENTE)
-
02/03/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/02/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS REIS em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:25
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
22/12/2022 14:54
Recebidos os autos
-
22/12/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/08/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de PHELIPE GUILHERME SOARES DE CARVALHO em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de WS SOLUCOES EM VIDROS LTDA - ME em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de SABINO CORDEIRO DOURADO JUNIOR em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 18:43
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/05/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de PHELIPE GUILHERME SOARES DE CARVALHO em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS REIS em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de SABINO CORDEIRO DOURADO JUNIOR em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de WS SOLUCOES EM VIDROS LTDA - ME em 14/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 22:34
Recebidos os autos
-
18/06/2021 22:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/06/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/06/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 20:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 15:43
Expedição de Mandado.
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05/03/2021 15:42
Expedição de Mandado.
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS REIS em 05/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:32
Publicado Despacho em 02/02/2021.
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01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
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29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
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28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
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28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
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27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
26/01/2021 00:10
Recebidos os autos
-
26/01/2021 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/01/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 16:51
Recebidos os autos
-
14/01/2021 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/01/2021 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2021 19:34
Recebidos os autos
-
11/01/2021 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/12/2020 14:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2020 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 13:33
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 13:31
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 13:31
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de SABINO CORDEIRO DOURADO JUNIOR em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de PHELIPE GUILHERME SOARES DE CARVALHO em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de WS SOLUCOES EM VIDROS LTDA - ME em 09/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 17:01
Recebidos os autos
-
09/10/2020 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2020 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
07/10/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:45
Publicado Certidão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 22:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 08:58
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 08:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2020 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2020 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 13:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 19:10
Recebidos os autos
-
13/03/2020 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2020 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
18/02/2020 05:19
Publicado Decisão em 18/02/2020.
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18/02/2020 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2020 23:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
14/02/2020 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2020 10:20
Recebidos os autos
-
11/02/2020 16:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/02/2020 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/01/2020 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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