TJDFT - 0023818-50.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de MADEIREIRA RIO DOCE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/04/2024 13:17
Deferido em parte o pedido de MADEIREIRA RIO DOCE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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23/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 11:59
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/12/2023 11:58
Deferido o pedido de MADEIREIRA RIO DOCE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MADEIREIRA RIO DOCE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0023818-50.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MADEIREIRA RIO DOCE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME EXECUTADO: MARIZAN JOSE PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
No mais, verifica-se que a procuração outorgou poderes apenas para a pessoa física do advogado; todavia, a conta indicada para transferência dos valores é de sociedade individual de advocacia.
De ordem, intimo o Exequente a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante da inscrição da sociedade na OAB/DF.
Vindo a manifestação, devolvam os autos para a tarefa expedir alvará.
Brasília - DF, 6 de setembro de 2023 às 11:54:51 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
06/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:52
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0023818-50.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MADEIREIRA RIO DOCE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME EXECUTADO: MARIZAN JOSE PEREIRA Decisão Prossiga-se nos termos da decisão de ID 153148283, item '1' (expedição de alvará/ofício de transferência em favor do credor).
No mais, aguarde-se o prazo concedido ao exequente para a remessa da decisão com força de ofício à Receita Federal e resposta daquela autarquia (ID 153148283, tópico 'V').
Por fim, caso não exista restituição de imposto de renda em favor da parte executada, à mingua de bens para expropriação, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921, III e §1º do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório, independentemente de nova conclusão).
Prazo: 45 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:38
Outras decisões
-
17/06/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:51
Deferido em parte o pedido de MADEIREIRA RIO DOCE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
20/03/2023 21:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/12/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/11/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 21:23
Recebidos os autos
-
30/09/2022 21:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/09/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/09/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MADEIREIRA RIO DOCE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 08/09/2022 23:59:59.
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24/08/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2022 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2022 09:18
Recebidos os autos
-
14/08/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2022 09:18
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/07/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 20:30
Recebidos os autos
-
05/07/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/06/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2022 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 06:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIZAN JOSE PEREIRA em 31/03/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:23
Publicado Edital em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
28/01/2022 17:20
Expedição de Edital.
-
27/01/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 20:46
Recebidos os autos
-
25/10/2021 20:46
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
24/10/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:54
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 06:18
Recebidos os autos
-
14/10/2021 06:18
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/10/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2021 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:03
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 10:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:56
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 19:00
Recebidos os autos
-
27/10/2020 19:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/10/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/10/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2020 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2020 07:37
Expedição de Mandado.
-
28/11/2019 08:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 08:25
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 23:38
Recebidos os autos
-
21/11/2019 23:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2019 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/11/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 13:31
Decorrido prazo de MARIZAN JOSE PEREIRA em 22/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 14:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 02:29
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2019 14:44
Recebidos os autos
-
14/05/2019 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/04/2019 14:59
Decorrido prazo de MADEIREIRA RIO DOCE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 14:59
Decorrido prazo de MARIZAN JOSE PEREIRA em 25/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 02:56
Publicado Despacho em 01/04/2019.
-
29/03/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 14:46
Recebidos os autos
-
21/03/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/02/2019 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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